Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Câmara considera “inaceitável” exigir mínimo de dentes em concurso

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Constitui-se como ilegal a exclusão de candidato em concurso para o curso de formação de soldado da Polícia Militar da Paraíba, em razão da ausência de no mínimo de 16 dentes na arcada dentária. Foi o que decidiu a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (13), ao apreciar apelação cível interposta pelo Estado, buscando reformar a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O colegiado acompanhou, à unanimidade, o voto da desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.

“É inaceitável compreender que o edital admita determinada discriminação, quando a mesma não guarde relação de coerência lógica com a situação na qual se insere a norma. No caso concreto, o limite de dentes para os candidatos ao cargo de soldado da Polícia Militar”, observou a relatora, entendendo que é de se registrar que o fato de reconhecer como despropositada tal exigência editalícia, não implica dizer que se esteja ferindo o princípio da vinculação ao edital, muito menos o princípio da igualdade.

O processo trata da Remessa Oficial e Apelação Civel nº 200.2008.037304-2/001, que contesta a decisão de primeiro grau, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Wagner Cavalcanti de Souza, contra ato supostamente ilegal praticado pelo presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar da Paraíba, que entendeu por eliminá-lo do certame, tendo em vista a inobservância a um dos itens do edital, precisamente o que exigia o mínimo de 16 dentes naturais. O juíz concedeu a ordem. “Não é justo, não é razoável, que seja alijado da corporação apenas por não possuir similitude de 08 dentes em cada arcada dentária”, justificou.

Nas razões recursais o Estado da Paraíba argumentou a decadência  do direito ao impetrante, sob o argumento de que deveria ter se insurgido contra o próprio edital, à época da sua publicação. Reitera também que deve ser respeitada a previsão do edital, que exige, sendo indispensável que o candidato tenha, no mínimo, 16 dentes naturais. Observa ainda, caso seja inobservada a prescrição editalícia, estar-se-á violando o princípio constitucional da isonomia.

Ainda em seu voto, a relatora enfatizou que o critério adotado pelo edital do concurso não afronta somente o Princípio da Legalidade. “Fere também o Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade, porquanto a exigência nele contida não tem base legal e nem guarda nenhuma pertinência com o exercício do cargo que almeja ocupar”, concluiu a magistrada.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Operação da PF apura fraudes em financiamentos no Pronaf

Morre em João Pessoa o empresário Manoel Bezerra, dono das pousadas Bandeirantes

Juiz determina continuidade do concurso de Bayeux, suspenso desde 2021

Anteriores

17115638376604643d0d721_1711563837_3x2_lg

Confiante em soltura, Robinho diz que passará a Páscoa em casa, segundo agentes

joaocampina

Montadora e Centro de Distribuição garantem investimentos de R$ 100 milhões e geração de 500 empregos em Campina Grande

unnamed-2-3

Luiz Couto declara apoio à pré-candidatura de Luciano Cartaxo em João Pessoa

ilamiltonsimplicio

Médico é preso em Piancó por agredir ex-esposa ao sair de audiência de divórcio

pagamentos1

Creci-PB: Prazo para pagar anuidade 2024 pelo valor original termina domingo

Luciano Cartaxo 2

Cartaxo diz que PT abre diálogo para candidatura  com perspectiva de vitória

Ruy, Vené, Efraim e Pedro no evento de apoio a Ruy

MDB e União Brasil Oficializam apoio a pré-candidatura de Ruy Carneiro em JP

Mãe de santo denuncia racismo religioso

MP notifica Uber após denúncia de racismo religioso praticado por motorista contra mãe de santo

renangiucelia (1)

Parceria entre CREA-PB e Mútua gera benefícios aos profissionais

Cida Ramos

Cida diz que está tranquila com fim de prévia e que está firme como única pré-candidata do PT