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Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
 
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.
 
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
 
O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.
 
Efetivo total – Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
 
Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.
 
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.
 
Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.
 
Competências – Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
 
Portal da Câmara dos Deputados

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