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Bruno, CG e o subsídio aos passageiros do transporte coletivo

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Aqui me reporto, sim, a subsídio governamental em favor dos passageiros do transporte coletivo. É inapropriado dizer que o governo conceda subsídio às empresas operadoras desse serviço. E assim o digo porque em todos os contratos de  concessão de linhas do transporte coletivo, em qualquer que seja a cidade – ou seja, em Campina Grande, João Pessoa, São Paulo, Curitiba etc., isto é convencional. Portanto, está inscrito que a prefeitura, que é a instituição concedente, garante à(s) concessionária(s) o equilíbrio econômico-financeira para o satisfatório atendimento à população. 

Por ser dessa forma, cada prefeitura é que define e fixa a tarifa a ser diretamente paga pelos passageiros (que nem sempre coincide com o valor da tarifa técnica, aquela que em tese propiciaria o equilíbrio econômico-financeiro ao serviço). Mesmo assim, com essa definição quanto ao valor a ser pago diretamente pelos passageiros, há segmentos, como, por exemplo, o dos estudantes, que tem 50% de abatimento. Há também os que não pagam nada (“tarifa zero”, a exemplo da conferida ao do idoso, à pessoa com deficiência, ao policial, ao do oficial de justiça etc.. E é também por isso que cada prefeitura (e/ou estado) deve subsidiar o serviço sobretudo para que os passageiros que pagam a passagem inteira não arquem com maior peso para  a utilização do serviço de transporte coletivo.

Já disse neste espaço, e é pertinente repetir, que há dois bons exemplos em cidades brasileiras relativamente ao subsídio na tarifa do transporte coletivo urbano:   a) em São Paulo a tarifa técnica correspondia a R$ 8,71 e a passagem inteira cobrada ao passageiro, em média (porque há variações), estava em R$ 4,60; b) em Curitiba, cujo serviço é tido como principal referência positiva no Brasil, a tarifa técnica estava em R$ 8,11, sendo de a tarifa cobrada ao passageiro desde 2019 correspondia a R$ 4,50.

Entendo que está esclarecido o porquê eu dizer que o subsídio governamental, relativamente ao transporte coletivo, constituir-se em um benefício diretamente concedido aos passageiros, e não às empresas operadoras desse serviço, porquanto – como acima afirmado – é obrigação contratual de cada prefeitura garantir o respectivo equilíbrio econômico-financeiro. 

Sob essa consciência, o prefeito Bruno Cunha Lima, de Campina Grande, participando pessoalmente das reuniões do respectivo Conselho Municipal de Transporte, realizadas recentemente, foi taxativo quanto à ação de seu governo no sentido de que o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras do serviço será garantido e que em sua gestão não haverá nada em contrário, nem por omissão nem por demagogia, para criar dificuldades tais que acarretem fechamento de empresa. Por isto, ao tempo em que pretende, como foi aprovada, a diminuição da tarifa a ser paga pelo passageiro (tarifa pública), fixando-a em R$ 3,75, a diferença entre esse valor e o da tarifa técnica calculada pela própria prefeitura em R$ 4,30 (portanto, uma diferença de R$ 0,55) será financiada pelo município. Ou seja: a cada passageiro equivalente transportado   pelas  empresas operadoras,  a  prefeitura  arcará  com R$ 0,55, qualquer que seja o quantitativo desses passageiros equivalentes, isto como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do serviço e até que se imponha nova avaliação tarifária. 

Usando uma frase recentemente repetida pelo próprio prefeito Bruno Cunha Lima de que “não há almoço de graça”, a expectativa é de que essa consciência corresponda à mesma dos demais gestores municipais, sejam de Campina Grande, de Joao Pessoa etc.!

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