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Bolsonaro, o marco temporal e o genocídio indígena

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“A cavalaria brasileira foi muito incompetente. Competente, sim, foi a cavalaria norte-americana, que dizimou seus índios no passado e hoje em dia não tem esse problema em seu país”, disse Jair Bolsonaro, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, em abril de 1998.

A apologia ao genocídio é clara, cristalina. E, portanto, não é nenhuma novidade que o hoje o presidente da República desfira gravíssimos ataques aos povos originários, por intermédio de diversas propostas (plasmadas em Projetos de Lei) e ações públicas.

Contra essas violências aos direitos humanos e, em particular, contra o marco temporal – que hoje tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) -, mais de 6 mil indígenas protestam em Brasília, numa das maiores mobilizações já vistas deste tipo.

A tese do “marco temporal”, que agrada o governo federal, restringiria a demarcação de terras indígenas em que estivessem sob sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal. Especialistas do Instituto Socioambiental, dentre outros, alegam que a proposta é “injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição.” Outrossim, “ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.”

O julgamento teve início no dia 26 de agosto e será retomado na próxima quarta feira, dia primeiro de setembro. O voto do relator, Ministro Edson Fachin, foi contra o marco temporal; e espera-se que essa tese colonial e de perpetração da violência contra os povos originários seja definitivamente rechaçada pela Corte.

Mas o marco temporal enseja-se em um projeto muito maior do governo Bolsonaro. Cogita-se que ele esteja praticando o genocídio, em particular, promovendo o extermínio das populações indígenas.

A expressão “genocídio” apareceu em julho de 2020, pela voz do ministro Gilmar Mendes, do STF, para referir-se à tragédia de saúde pública que o Brasil vivia. Os dados daquele então não eram tão alarmantes quanto os de hoje. Precisamos registrar que o Brasil amarga a segunda pior posição do mundo em número de mortes em decorrência do Corona vírus: tivemos 579.052 mortes; atrás apenas dos EUA, com 654.281 mortes (dados de 29 de agosto de 2021, www.wordometers.info/coronavirus).

Há alguns fatos que merecem atenção redobrada, como o caso dos vetos do presidente Bolsonaro na Lei 14.021/2020 que, dentre outros, “Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas.” Bolsonaro vetou alguns serviços que deveriam ser prestados em caráter de urgência, como o acesso universal à água potável, a distribuição de materiais de higiene, oferta de leitos hospitalares e UTI e a aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea. Vetou também uma dotação orçamentária emergencial, com créditos extraordinários para garantir a sobrevivência e mínimo bem-estar dos povos indígenas.

Outra questão que é aludida pela especialista em Direito Internacional e Saúde Global, a professora doutora Deisy Ventura, é o negacionismo do presidente com relação à doença. Isto, mais uma “ação objetiva contra os governos locais”, e o fato de que o coronavírus atinge com mais intensidade e brutalidade as populações mais pobres e marginalizados, somam aos argumentos do possível genocídio contra o povo indígena.

O genocídio é tipificado no Direito Internacional na Convenção para a Prevenção e Repressão contra o Genocídio, de 1948. E, mais recentemente, pelo Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional, 1998. Ambos são ratificados pelo Congresso Nacional, e constituem, portanto, parte do ordenamento jurídico nacional. O genocídio se caracteriza por atos praticados com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.

O caso de genocídio, supostamente praticado pelo presidente Bolsonaro, foi levado ao Tribunal Penal Internacional, em, Haia, em novembro de 2019 pelo Coletivo de Advocacia de Direitos Humanos (CADHu) e pela Comissão Dom Paulo Evaristo Arns. Mais recentemente, em agosto deste ano, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) protocolou outra denúncia de genocídio no TPI. Em especial, a ação aponta a morte de 1.162 indígenas de 163 povos do país, causadas durante a pandemia.

Temos, portanto, dois casos que tramitam na Justiça; um na justiça internacional e outra em nossa suprema corte. Esperemos que, naquela, Culpam poena premit comes (a punição vá no encalço da culpa) e que, nesta, Alterum non laedere (Não se lese os outros, neste caso os direitos indígenas).

Ao mesmo tempo, não podemos descuidar da esfera Política. Pois nem tudo se resolve pelo e no Direito. É fundamental que consigamos separar o joio do trigo nas próximas eleições presidenciais; não paira quaisquer dúvidas de que o presidente que temos aí está causando um dano abissal ao povo brasileiro. O desemprego e a miséria crescem exponencialmente, a soberania nacional está sendo destroçada por políticas entreguistas e neoliberais e, como se não bastasse, a possibilidade de termos um presidente genocida deveria causar asco até na elite famigerada, nos consumidores das fakenews, e nas marionetes anti-pestistas criadas pela rede Globo e revista Veja, que viabilizaram o caos em que o Brasil se encontra. É hora de corrigir os rumos do país.

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