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BB é condenado a pagar R$ 2 mil por liberar empréstimo a idoso analfabeto

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O Banco do Brasil foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 2.000 mil, a título de indenização por danos morais, a um idoso analfabeto que teve seu nome usado por terceiros para realização de empréstimos eletrônico consignando em folha. A indenização ainda será acrescida de correção monetária e juros legais contados do ajuizamento do processo. A sentença, prolatada nos autos nº 035.2009.001384-4, determina, também, que o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) seja informado para o imediato cancelamento do empréstimo. 

Por outro lado, cópias dos autos serão remetidas ao delegado de Polícia Civil competente para  instauração de inquérito policial, com o intuito de apurar eventual ocorrência do crime tipificado no artigo 102 do Estatuto do Idoso. Tendo em vista a possibilidade do caso ora julgado,  individualmente, ter repercussão na coletividade, nos termos do artigo 7º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), o Ministério Público também receberá cópia da decisão para as providências que entender cabíveis. 

O Estatuto do Idoso, em seu artigo 102, diz: “Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade:  Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa”.

Conforme o então titular do Juizado Especial da comarca de Sapé, juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, o banco-réu, com sua conduta de mal informar e de mal orientar o consumidor sobre  a  utilização do cartão e das senhas para empréstimos/saques e seus riscos, inclusive desconhecendo a  sua peculiar situação de idoso e analfabeto, “prestou serviço defeituoso e incidiu em responsabilização objetiva, conforme preceituado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

Gustavo Procópio explicou em sua sentença que empréstimos feitos por terceiros nas contas de aposentados comprometem sua aposentadoria e que, a possível participação criminosa de terceiros não tira a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil. “A inteligência do Inciso I, § Único do artigo 3º do Estatuto do Idoso, diz que é direito fundamental a proteção integral do idoso e seu atendimento preferencial e individualizado nas relações de direito privado”.

O Caso – Segundo os termos da Ação de Indenização, o promovente tem 84 anos de idade e vem suportando descontos indevidos em sua aposentadoria referentes a empréstimos não contraídos com o banco-réu. Devido a estes descontos o autor vem sofrendo prejuízos materiais.

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