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Barroso determina quebra de sigilo bancário de Temer

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou o afastamento do sigilo bancário do presidente da República Michel Temer (MDB) no âmbito do inquérito que investiga irregularidades na elaboração da Medida Provisória 595, conhecida como a MP dos Portos, e que mais tarde deu origem ao decreto 9.048. A quebra abrange o período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017. É a primeira vez que um presidente no exercício do mandato tem os seus dados financeiros abertos por ordem judicial.

A decisão data do dia 27 de fevereiro. O Banco Central já distribuiu ofício em que comunica a decisão às instituições financeiras e pede providências. O ministro autorizou ainda o levantamento do sigilo bancário de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, José Yunes, Rodrigo da Rocha Loures — todos ex-assessores do presidente —, Antonio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, esses últimos, respectivamente, dono e executivo da Rodrimar. Temer é investigado pela suspeita de ter agido para favorecer a empresa no Porto de Santos por meio do texto da MP 595. O presidente nega que tenha cometido qualquer irregularidade.

No mês passado, o então diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, indicou em entrevista que o inquérito dos portos poderia ser arquivado. A declaração resultou em um pedido de explicações por parte de Barroso, relator do caso no STF, e provocou uma crise dentro da corporação, que culminou com a demissão de Segovia na semana passada.

Defesa

Por meio de nota da Secretaria de Imprensa da Presidência da República, Temer informou que não tem nenhuma preocupação em relação à decisão de Barroso e que dará total acesso aos seus dados bancários, inclusive à imprensa.

“O presidente Michel Temer solicitará ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias referentes ao período mencionado hoje no despacho do eminente ministro Luís Roberto Barroso. E dará à imprensa total acesso a esses documentos. O presidente não tem nenhuma preocupação com as informações constantes de suas contas bancárias.”

 

 

 

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