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Aviso de corte continuará sendo feito por escrito, diz Energisa

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A Energisa esclarece que a ação cautelar movida contra o Estado da Paraíba e que suspendeu o artigo 1º da Lei Estadual  9.323, de 20 de janeiro de 2011, se restringe ao argumento da inconstitucionalidade da referida lei,  tese que foi acolhida pelo juiz Marcos Salles. Essa decisão está de acordo com o entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal que já se manifestou no sentido de que não é permitido aos Estados membros legislarem em matéria cuja competência seja da União, sendo-lhes, de igual forma, proibido interferir na relação jurídico-contratual existente entre a União e as concessionárias de serviço público.

Sobre os procedimentos operacionais de corte no fornecimento de energia  de clientes inadimplentes, a Energisa cumpre as regras definidas pela Aneel na Resolução nº 414/2010, sendo de se destacar que é entregue um aviso por escrito a todos os consumidores com 15 dias de antecedência à execução do corte.

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