Rafaella Brandão

Rafaella Brandão é advogada e jornalista, além de vice-presidente da OAB/PB e já presidiu a Comissão de Combate ao Racismo e Discriminação da OAB, além de ter sido Ouvidora da Comissão de Combate à Violência contra a mulher. Tem pós-graduação em Direito Processual Civil pelo Unipê e pós-graduação em Criminologia Social pela Universidade de Pisa/Itália
Rafaella Brandão

Atos antidemocráticos e de vandalismo devem ser repugnados e reprimidos em nome da Ordem e do Estado Democrático de Direito

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O mundo encontra-se incrédulo com o episódio histórico de anarquia e fanatismo que manchou com lágrimas de revolta a memória da Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia de ontem. Lesado, insultado, ultrajado, o povo brasileiro amanheceu de luto!

“Cidadãos de bem”, que auto se denominam seres que caminham dentro dos padrões de normalidade que uma sociedade temente a Deus exige, mas que não aceitam ter suas ideologias políticas criticadas, alinhados contra à democracia, respaldados nos ditames do fanatismo, radicalismo e extremismo invadiram a Esplanada dos Ministérios, depredaram o STF e destruíram o patrimônio público pautados no ódio, sem temer as consequências legais. 

As forças de segurança do Distrito Federal, que deveriam zelar pela Ordem e pelo Progresso, encarregadas de impedir atos violentos e antidemocráticos, por sua vez, assistiram de camarote o quebra-quebra, inoperantes, foram coadjuvantes no episódio de vandalismo extremo que insultou profundamente a democracia e a vontade do povo emanada através do sufrágio eleitoral. 

Ano passado, tive a incrível oportunidade de visitar o STF, e conhecer de perto parte da história do Brasil em artefatos e obras de arte centenárias. Encantada com tanta beleza histórica de peças da época do Brasil Colônia, de coletâneas e artigos oriundos de visitas oficiais de Chefes de Estado de todo o mundo, e tomada pelo extremo respeito aos três poderes constitucionais que norteiam a democracia no nosso país, não me contive em ver as imagens inconsoláveis da devastação do patrimônio público, rastros do vandalismo antidemocrático desenfreado. 

Protestar pacificamente, não concordar com os resultados das eleições, debater, criticar o cenário político do país, defender seu candidato, são direitos de qualquer cidadão, afinal, a livre opinião e liberdade de expressão são protegidas constitucionalmente, todavia, o termo “protestar pacificamente” não se confunde com atos de anarquia ou de violência extrema, que, inclusive, rechaçaram a edição original da Constituição Federal. 

O governo brasileiro não terá outra alternativa para conter a ruína da democracia, a não ser, acionar o judiciário para julgar e punir, dentro do devido processo legal, cada “cidadão de bem” que confundiu o conceito de manifestação pacífica com vandalismo, um por um, os mandantes, os patrocinadores ou a massa de manobra, mesmo que sejam centenas.

É necessário garantir a Democracia, a Ordem e o Progresso após o sufrágio eleitoral, doa a quem doer.

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