Está publicado na edição de hoje do Diário Oficial o ato governamental 6.333 prevendo que os secretários de Estado e demais dirigentes da administração direta e indireta devem informar sobre eventuais viagens com antecedência mínima de 48 horas. A norma vale para deslocamentos para fora do Estado no interesse do serviço ou não. As viagens ficarão condicionadas à aprovação por parte de José Maranhão.
A medida é justificada como necessária para "concretização dos princípios da eficiência, economicidade e transparência dos atos da Administração Pública".
Leia a íntegra do ato:
Art. 1º. Os Senhores Secretários de Estado e demais Dirigentes da Administração Direta e Indireta deverão informar, por escrito, ao Secretário de Estado de Governo e com antecedência mínima de 48 horas, os seus eventuais deslocamentos para fora do Estado, no interesse do serviço ou não, ficando as viagens condicionadas, em qualquer hipótese, à concordância ou autorização do Governador.
§ 1º. A comunicação ao Secretário de Estado de Governo abrangerá a localidade de destino e os dias de afastamento, e, quando o deslocamento ocorrer no interesse do serviço, a finalidade da viagem.
§ 2º. O Secretário de Estado e/ou Dirigente registrarão no COMUNICADO os meios para eventual comunicação com o Governador e Órgãos da Administração durante o afastamento.
Art. 2º. Após cada deslocamento, o Governador será informado, por meio de Relatório escrito, sobre as matérias cuidadas ou questões discutidas pelo Secretário ou Dirigente no local de destino, com a focalização dos encaminhamentos, propostas, entraves e proveitos resultantes da viagem.
Art. 3º. Estas normas e diretrizes se aplicam a qualquer servidor que, no interesse do serviço, seja autorizado a se ausentar do Estado.