Assinado TAC para regularizar concurso do Projovem Urbano

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A Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Campina Grande (PB) assinou hoje (27), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), comprometendo-se a não contratar os aprovados no processo seletivo simplificado de educadores temporários para o Projovem Urbano enquanto não forem sanadas as falhas do concurso.

De acordo com as cláusulas do TAC, a Secretaria de Educação vai elaborar um aditivo ao edital, acrescentando um anexo da pontuação utilizada, bem como definindo prazo de 48  horas para recurso, além de dar a devida publicidade ao edital acima mencionado, com publicação no site da Prefeitura de Campina Grande e em jornais de grande circulação local.

A secretaria também se comprometeu em realizar uma análise minuciosa dos possíveis recursos apresentados com a indicação de todos os critérios utilizados para a manutenção ou acréscimo da nota dos candidatos.

Outro compromisso assumido pela secretaria foi o de efetuar novo curso de formação com recursos próprios da prefeitura, caso haja alteração da lista de aprovados e estes não tenham participado do curso de formação anterior.

Recomendação – O termo de ajustamento de conduta é resultado de recomendação do Ministério Público Federal, feita na quinta-feira (22), ao secretário de educação do referido município para que publicasse a pontuação de todos os candidatos que realizaram o processo seletivo para o Projovem Urbano.

Conforme a recomendação, a contratação dos professores aprovados na seleção para o programa educacional não deveria ser realizada sem antes haver a publicidade da pontuação e da classificação dos candidatos em todas as fases do concurso.

A recomendação decorreu do Procedimento Administrativo nº 1.24.001.000076/2010-18, aberto no Ministério Público Federal, em razão de denúncia de candidato, para apurar a inexistência de critérios objetivos para a seleção dos candidatos, dando-se margem para beneficiar alguns candidatos. No decorrer do procedimento, verificou-se que não houve publicidade da pontuação dos candidatos classificados para participarem da Formação Inicial do Processo Seletivo Simplificado para Educadores Temporários para o Projovem Urbano – 2ª entrada.

Na reunião que definiu o TAC, os representantes da Secretaria de Educação reconheceram que houve equívocos na definição de critérios para pontuação máxima e confirmaram que não foi  oportunizado prazo para recurso aos candidatos.

O secretário municipal de Educação, Flávio Romero Guimarães, se comprometeu a enviar ao MPF, até 5 de maio, os documentos que comprovam o cumprimento do TAC.

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