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Assessoria jurídica vê censura dos advogados de Guilherme ao TRE-PB

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Os advogados Ricardo Sérvulo e Noaldo Belo emitiram hoje uma nota em resposta à primeira divulgada pelos advogados do deputado estadual Guilherme Almeida. O foco da discussão é a suposta informação divulgada por um membro graduado  TRE paraibano sobre provável rejeição do pedido de Guilherme Almeida para deixar o PSB sem perder o mandato. Enquanto os advogados do parlamentar apontam a informação como sinal de comprometimento da Côrte, a defesa do PSB paraibano acusa-os de tentarem cercear a imprensa e pressionar o Tribunal para favorecer o deputado.

Confira a íntegra da nota da assessoria jurídica do PSB:

NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PSB DA PARAÍBA

A Assessoria Jurídica do PSB – Partido Socialista Brasileiro, representada pelos advogados Ricardo Sérvulo Fonsêca da Costa e Noaldo Belo de Meireles vem de público hipotecar irrestrita solidariedade e incondicional respeito ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, bem como manifestar total credibilidade e isenção dos julgados e decisões da referida Corte.

Tal posição, se faz necessária em virtude de matéria que fora veiculada pelo site/portal – WSCOM Online – Jornal Eletrônico do Nordeste, em data de 22.05.2009, às 11h:10m, ter sido alvo de censura com conteúdo que põe em “xeque” a seriedade do Tribunal, via manifestação veiculada em uma nota distribuída pela assessoria jurídica do deputado estadual Guilherme Almeida.

A matéria jornalística em tela dava conta de informações de que um alto servidor havia dito que as atas que são objeto de questionamento por parte do deputado estadual Guilherme Almeida são legítimas e legais.

Na mencionada nota, o deputado sob enfoque, por intermédio de seus advogados levanta a possibilidade de a Corte especializada ter realizado um pré-julgamento da causa jurídica que ora é travada entre as partes envolvidas, que é do conhecimento de toda a Paraíba. O mais grave de tudo é que segundo o contido na nota, o TRE se encontraria sob a hipótese de “suspeição”.

Como se não bastasse, no aludido instrumento se chegou ao absurdo de ser ventilada a possibilidade de serem “interpelados”, Sua Excelência o relator do processo, Des. Nilo Luís Ramalho Vieira, e o próprio presidente do TRE/PB, Sua Excelência, o Des. Júlio Paulo Neto, a respeito de um possível comprometimento dessa instância jurisdicional.

Nunca é demais ser lembrado à sociedade paraibana e brasileira, que nos últimos meses e anos o TRE da Paraíba tem dado lições de honra, firmeza, equidade e justiça, servindo de parâmetros para o poder judiciário nacional, e para as instituições republicanas como um todo.

Por outro lado, mister se faz registrar também, o irretocável quilate do caráter, da honra e da integridade de todos os integrantes  da maior Corte eleitoral estadual, enquanto homens e mulheres julgadores, assim como de todos os abnegados servidores e servidoras de uma forma conjunta!

Em outra alameda, há de se rechaçar tal proceder oriundo da parte que manejou o aludido veículo, na exata medida em que é lamentável que se queira “tolher” e “cercear” a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, princípios que como a ampla defesa e o contraditório são assegurados e de forma sacrossanta, pela nossa Carta Política maior, a Constituição da República Federativa do Brasil, caso contrário, seria um tipo de censura prévia.

Por fim, a Assessoria Jurídica do PSB – Partido Socialista Brasileiro da Paraíba declina e reitera publicamente, que ao contrário do que fora veiculado pelo deputado Guilherme Almeida, via assessoria jurídica, “a justiça eleitoral da valente e guerreira Paraíba tem dado verdadeira aula de retidão e legalidade constitucionais, de tal sorte a fazer história, através da solidez e cristalinidade do ofício judicante, e da prestação jurisdicional, revelando verdadeira fonte jurisprudencial que tem sido confirmada incontável e reiteradamente pela Corte Suprema respectiva, o Egrégio TSE – Tribunal Superior Eleitoral”. 

ASSESSORIA JURÍDICA ESTADUAL

PSB – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

Ricardo Sérvulo Fonsêca da Costa    Noaldo Belo de Meireles

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