A Assembleia Legislativa da Paraíba vai realizar sessão especial para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Polícias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal, e agilizar a tramitação da matéria no Congresso Nacional.
O deputado estadual Romero Rodrigues apresentou requerimento propondo a sessão do Poder Legislativo estadual, entendendo e destacando a sua importância para o contexto da sociedade e a importância das Polícias Militares e Bombeiros Militares na prestação de relevante serviço à sociedade.
O parlamentar solicita que a Casa convide para a Sessão o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, autor da PEC, o secretário de Segurança da Paraíba, o comandante da Polícia Militar, o comandante do Corpo de Bombeiros e outros setores interessados no assunto para uma ampla discussão.
Ele ainda sugere que, após a reunião a Casa envie aprove e envie ofícios a todos os deputados federais e senadores solicitando que apoiem a PEC que está tramitando no Congresso Nacional.
A matéria estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
De acordo com a proposta, a citada Lei, em seu Artigo 1º – o § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º – a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º – esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”
Tabela de vencimentos do distrito federal / ref. Ano 2008:
Coronel R$ 15.355,85; Ten Coronel R$ 14.638,73; Major R$ 12.798,35; Capitão R$ 10.679.82; 2º Tenente R$ 9.283,56; 1º Tenente R$ 8.714,97; Aspirante R$ 7.499,80; Sub Tenente R$ 7.608,33; 1º Sargento R$ 6.784,23; 2º Sargento R$ 5.776,36; 3º Sargento R$ 5.257,85; Cabo R$ 4.402,17; Soldado R$ 4.129,73; Soldado R$ 4.129,73.
Conheça a Proposta na íntegra:
Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008, do deputado Arnaldo Faria de Sá e outros:
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º – O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 9º – A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º – Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal
Sala das Sessões, 27 de julho de 2009.