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Assembleia Legislativa promulga alterações na LOA 2014

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou 13 leis e alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2014. O presidente da ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PEN), assinou os atos. Eles foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (11).
 
Foram promulgados os artigos 11 e 12 e as emendas que alteram anexos da lei 10.262/2014, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014, a LOA. Eles haviam sido vetados pelo governador do Estado, e os vetos foram derrubados em plenário.
 
Os artigos 11 e 12, propostos por meio de emendas parlamentares, asseguram o rateio do excesso de arrecadação apurado em relação a previsão orçamentária, bem como do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas da Paraíba, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, de forma proporcional às suas participações no orçamento geral do Estado.
 
As outras 13 leis promulgadas são de autoria dos parlamentares da Casa Legislativa. De acordo com o Regimento Interno da ALPB, decorrido o prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, sem a sanção do governador ao projeto, é obrigatória a promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa dentro do prazo de 48h.
 
Leis de autoria dos deputados promulgadas – Lei 10.266/2014, de autoria do deputado Jutay Meneses (PRB), que obriga a Cagepa a instalar bloqueador de ar mediante solicitação do consumidor. Lei 10.267/2014, do deputado Frei Anastácio (PT), que institui regime de plantão para recebimento de parcela pecuniária por pagamento de infração de trânsito.
 
Também a 10.268/2014, de Carlos Dunga (PTB), que proíbe a emissão de comprovantes em papel termosensível. A lei 20.269/2014, do deputado Raniery Paulino (PMDB), que obriga a divulgação de dados relativos a viagens aéreas custeadas pelo Poder Executivo.
 
Lei 10.270/2014, de autoria da deputada Iraê Lucena (PSDB), sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do serviço público estadual de saúde. Lei 10.271, do deputado Vituriano de Abreu (PSC), que obriga a publicação da movimentação financeira dos concursos públicos realizados pelo Estado e proíbe a realização de concurso para cadastro de reserva.
 
Lei 10.272/2014, do deputado Aníbal Marcolino (PEN), estabelecendo a proíbição no caso de contratação direta e por meio de prévia licitação de empresas pertencentes a parentes dos agentes públicos e políticos. Lei 10.273/2014, também de Vituriano de Abreu, que proíbe a estipulação de prazo mínimo por parte das empresas concessionárias ou permissionárias, que explorem serviços de telefonia, de TV por assinatura e internet.
 
Lei 10.274/2014, do deputado Anísio Maia (PT), garantindo tratamento isonômico entre as empresas que produzem, comercializam e distribuem produtos da cesta básica e aquelas beneficiadas por recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (FAIN). E a lei 10.275/2014, também de Anísio Maia, instituindo a política estadual de enfrentamento da violência contra as mulheres do campo.
 
Lei 10.276/2014, da deputada Daniela Ribeiro (PP), que obriga as concessionárias que comercializam veículos novos a alertarem o adquirente acerca das alterações que por ventura venham a ocorrer nos modelos dos carros nos 120 dias posteriores à compra e venda.
 
Lei 10.277/2014, do suplente Assis Quintans (Democratas), sobre o planejamento e comunicação de obras realizadas em rodoviárias e vias públicas que abrangem as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos.
 
Lei 10.278/2014, também de autoria do deputado Anísio Maia, dispondo sobre os produtos que compõem a cesta básica em toda a Paraíba. Os produtos, segundo a lei, são feijão, arroz, açúcar, leite, café, pão, óleo de soja, fubá, ovo, batata, legumes, frutas, manteiga, creme dental, sabonete e papel higiênico.
 
Agência ALPB

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