As quatro Medidas Provisórias de autoria do governador Ricardo Coutinho (PSB), que começaram a tramitar hoje, devem ser votadas na Assembleia Legislativa na próxima semana. A informação é do presidente da Casa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), que já convocou as comissões de Constituição e Justiça, de Orçamento e a de Administração e Serviço Público para oferecer pareceres sobre as matérias.
A primeira a ser reunir será a de Constituição e Justiça, nesta quarta-feira, 19, pela manhã. A CCJ tem em suas atribuições oferecer pareceres sobre a constitucionalidade e jurisdicionalidade das matérias. Para a quinta-feira, 20, o presidente da Assembleia prevê as reuniões distintas das comissões de Orçamento e de Administração e Serviço Público.
"Estamos encurtando os prazos regimentais e essas matérias devem seguir para apreciação e votação em plenário já na próxima semana", disse Ricardo Marcelo.
Uma Medida Provisória tem força de lei e validade por 90 dias, renovável por igual período. A Assembleia, contudo, tem até o dia 31 deste mês para a votação, já que no dia 1º de fevereiro tem início a nova legislatura. "Não haverá dificuldade na apreciação e votação dessas MPs. Com certeza elas serão votadas sem problemas, dentro dos prazos regimentais", salientou Marcelo.
O presidente da Assembleia Legislativa ressaltou que cabe agora promover a tramitação das MPs dentro da normalidade constitucional. "Avaliamos que são medidas necessárias, dentro das propostas de ajuste fiscal e equilíbrio financeiro que estão sendo implementadas pelo governador. O Legislativo, sem dúvida alguma, dará sua contribuição, apreciando e votado tais propostas", disse.
Segundo a mensagem do Executivo, convocando extraordinariamente a Assembleia Legislativa, são quatro Medidas Provisórias. A primeira altera dispositivos da lei nº 8.186, de 17 de março de 2007, redefinindo estruturas administrativas do Poder Executivo. A segunda dispõe sobre a nulidade de atos administrativos, praticados pelo chefe do Poder Executivo entre 1º de julho e 31 de dezembro do ano passado. A terceira dispõe sobre a implantação da atualização a que se refere a lei nº 9.317, de 30 de dezembro de 2010. E, a quarta, cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba – Empreender-PB, redominando o programa "Meu Trabalho", estabelecendo regra para sua gestão e seu funcionamento.