Angélica Lúcio

Angélica Lúcio é jornalista, com mestrado em Jornalismo pela UFPB e MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atualmente, atua na Comunicação Social do HULW-UFPB/Ebserh como jornalista concursada.
Angélica Lúcio

Assédio moral: a pauta que também afeta jornalistas

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Mais de 40% dos jornalistas brasileiros já sofreram assédio moral no trabalho. Infelizmente, o ambiente tóxico não é “privilégio” das redações em veículos de comunicação. O assédio moral também se estende às agências de comunicação, às empresas privadas de forma geral e aos órgãos públicos. O percentual de 40,6% de assédio moral na categoria integra a Pesquisa do Jornalista Brasileiro 2021, que também evidencia deterioração nas condições de trabalho desses profissionais

Tal levantamento, divulgado em novembro de 2021, é resultado de uma iniciativa da Rede de Estudos sobre Trabalho e Identidade dos Jornalistas (RETIJ/SBPJOR). O estudo ainda aponta que 32,7% dos jornalistas ouvidos já sofreram violência verbal no trabalho e que 42,9% já foram constrangidos no trabalho por gestores ou superiores. Mais: apenas 7% dos jornalistas que responderam à pesquisa já formalizaram denúncia em relação a algum tipo de assédio, ameaça ou agressão. 

Conforme cartilha do Ministério Público do Trabalho, o assédio moral leva profissionais, gradativamente, ao adoecimento e ao afastamento do trabalho em decorrência de doenças psíquicas ou psicológicas. O assédio moral, aponta a publicação, é uma violência que impacta diretamente nesses indicadores.

“O assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade”, define a cartilha “Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas”, do MPT.

De forma geral, três requisitos são essenciais para que se tenha a configuração de assédio moral. São eles: 1 – prática reiterada, isto é, violência sistemática e que dura um certo tempo; 2 – atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor; e 3 – consequência de desestabilizar emocionalmente a vítima e/ou degradar psicologicamente o meio ambiente do trabalho.

Conheço gestores que fazem (ou fizeram) tudo isso, mas que espertamente não deixam pistas: a violência sistemática é feita sempre sem testemunhas, ou na presença de pares que aprovam tal comportamento nefasto; e muitas atitudes abusivas se dão por ligações telefônicas via aplicativo de mensagem, sem possibilidade de registro. 

Para ajudar na reflexão, trago outro conceito sobre o tema, extraído da cartilha do MPT, a qual cita a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho: “a expressão ‘violência e assédio’ no mundo do trabalho designa um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, manifestadas apenas uma vez ou repetidamente, que tenham por objetivo, que causem ou são susceptíveis de causar, um dano físico, psicológico, sexual ou econômico, incluindo as situações de violência e assédio em razão de gênero”.

Na presença de terceiros, alguns gestores que costumam praticar assédio moral podem até exibir sorrisos de 32 dentes e elogiar a equipe. Afinal, sob o manto da eficiência — muitas vezes à custa do trabalho alheio —, tais chefes são tidos como “grandes líderes”. Mas não passam de meros abusadores. E que, como tal, devem ser punidos. 

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