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Artigo: Presidente da ABRADEE aponta perdas para o Nordeste com PL 5829

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O presidente da ABRADEE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), Marcos Madureira, apontou falhas no PL 5829 e prejuízos para a Região Nordeste. A matéria polêmica é defendida pelo mercado solar, composto por 470 mil investidores, entre bancos, supermercados, empresas de telefonias e pessoas das classes de alta renda.

O marco legal da geração distribuída (PL 5829/19), que estava previsto para ser votado nesta quinta (6), saiu da pauta do plenário da Câmara dos Deputados por falta de consenso entre os parlamentares.

Ontem, o relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), publicou um substitutivo, resultado das negociações que vem sendo feitas há cerca de dois meses entre mercado e os parlamentares.

Confira o artigo de Marcos Madureira:

O PL 5829 e a perda da oportunidade de desenvolvimento do Nordeste

Nos últimos anos, a Região Nordeste viu nascer e frutificar uma esperança de desenvolvimento regional trazido pelas suas características climáticas favoráveis à geração de energias renováveis. E onde o que antes era desolação trazida pelo sol se transformou em grandes oportunidades de geração de energia limpa.

O mercado de energia solar e eólica centralizada no Brasil se concentra, majoritariamente, na região Nordeste, onde estão 88% destas usinas, sendo que a contratação média por parte das distribuidoras, nos leilões regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde 2010 tem sido de 2.000 MW por ano.

O sol a pino e os bons ventos continuam no Nordeste, mas por lá o clima anda nebuloso para os negócios voltados às usinas de energia solar fotovoltaica e eólicas centralizadas. Empresas que investiram na Região têm perdido mercado cada dia mais para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste do País, especialmente, onde a fonte solar tem crescido exponencialmente, mas na modalidade de Geração Distribuída (GD), que é subsidiada por meio das tarifas de energia elétrica de todos os consumidores (residenciais, comerciais e industriais).

Acontece que o retorno para quem gera energia solar na modalidade de GD tem sido muito mais atrativo em função dos subsídios, os quais as usinas solares e eólicas centralizadas não recebem. Um desequilíbrio regulatório que tem gerado distorções de mercado e concorrência desleal.

Embora o custo do megawhat/hora apresentado pelas usinas solares e eólicas centralizadas tenha sido o mais baixo dentre todas as fontes de energia elétrica nos últimos leilões da ANEEL, o incentivo exacerbado para a Geração Distribuída acabou com o mercado de fontes renováveis no Nordeste, pois o mercado regulado (composto pelas distribuidoras de energia elétrica) vem sendo obrigado a reduzir a aquisição da energia ofertada pelas usinas de fontes intermitentes (solar e eólica).

Então, com o forte crescimento da GD, aliado à a desaceleração da economia, o resultado é que não houve nenhuma contratação de energia solar ou eólica nos leilões em 2020 e 2021.

O panorama regional apresentado pela Geração Distribuída, especialmente por meio da fonte solar, mostra uma concentração de 76% dos investimentos na modalidade implantados nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Isso aponta para um desincentivo para uma oportunidade justa de desenvolvimento da região nordestina, e pago por todos os consumidores de menor renda, incluindo os dessa região.

É mais um lado perverso dos subsídios que o texto do relatório do Projeto de Lei PL 5829/19 quer ampliar e perenizar. A proposta, que tramita no Congresso Nacional em regime de urgência para ser votada, visa se tornar o Marco Regulatório da Geração Distribuída no Brasil, mas ignora os impactos regulatórios já alertados por órgãos competentes, como ANEEL, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Economia. Impactos que geram distorções de mercado com concorrências desleais, e que impõe a todos os consumidores o peso de um subsídio perverso em suas contas de luz.

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