Aras pede ao STF suspensão do inquérito das fake news

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Brasília — O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o inquérito que investiga uma a suspeita de existência de uma organização criminosa responsável por uma campanha de ódio e fake news nas redes sociais. O inquérito resultou em 29 buscas e apreensões efetivadas nesta quarta-feira pela Polícia Federal (PF). Os alvos são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, suspeitos de espalhar fake news e ataques à democracia. O inquérito investiga quem financia esses ataques. O procedimento tramita em sigilo.

A operação desencadeada pela PF, por determinação do ministro relator Alexandre de Moraes, não teve a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O Ministério Público Federal (MPF) não acompanha as diligências desse inquérito, instaurado por ordem do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

O inquérito foi aberto, em março de 2018, por meio de portaria, e não a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), como é a praxe. Apesar de incomum, a situação está prevista no Regimento Interno do Supremo, mas gerou muitas críticas.

A antecessora de Aras, Raquel Dodge, já havia determinado o arquivamento do procedimento, o que não foi seguido pelo STF. Aras, por sua vez, havia sinalizado que o procedimento poderia continuar, desde que os resultados fossem encaminhados à PGR, a quem caberia oferecer ou não denúncia contra os acusados, uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

Depois da operação desta quarta, Aras pediu a suspensão cautelar da tramitação do inquérito. Ele usou uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra o procedimento para formalizar o pedido ao STF.

“A Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal”, afirmou o procurador-geral. O Ministério Público é “o destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial” e, por isso, existe a “necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do inquérito”.

Aras apontou a possibilidade de “diligências desnecessárias” e de “constrangimentos desproporcionais”. “Assim, há de ser determinada, como medida cautelar incidental, a suspensão da tramitação do Inquérito 4.781, até exame de mérito da ADPF (a ação proposta pela Rede) pelo plenário do STF, quando se definirão os contornos do inquérito atípico instaurado no âmbito da Suprema Corte, que não pode ser compreendido com auspícios inquisitoriais.

 

 

 

O Globo

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