Foi aprovada na tarde de ontem a emenda apresentada pelo deputado Rodrigo Soares (PT) que garante o pagamento de meia passagem aos idosos no transporte intermunicipal a partir da 3ª vaga, já que a gratuidade de duas já está sugerida na Medida Provisória (MP) 127 apresentada à Casa pelo governador José Maranhão no dia 2 de junho
O artigo 1º da MP sugerida pelo governador “assegura aos idosos a gratuidade nos transportes coletivos rodoviários, ferroviários e aquaviários intermunicipais de passageiros, que compreenderá a reserva correspondente a 2 vagas, por veículo”. A emenda apresentada ao artigo por Rodrigo e aprovada pela maioria dos parlamentares sugere que a partir da 3ª vaga seja garantido o pagamento de meia passagem para os idosos.
Aprovada na AL, agora a proposta de emenda segue para homologação do governador. Para o parlamentar, “a medida é fundamental para assegurar ao idoso a livre circulação pelo Estado, fomentando o turismo e proporcionando uma melhor qualidade de vida para essa porção tão importante da população paraibana”.