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Apreciação e votação da Loje continua na segunda durante sessão extraordinária

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A análise e votação do anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje) está na pauta da sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba desta segunda-feira (19). O presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, já encaminhou memorando convocando os membros da Corte para a sessão, prevista para ter início às 8h30. O desembargador João Benedito da Silva é o relator do texto da nova legislação.

Na sessão do dia 5 deste mês, o Pleno disciplinou como ficam os subsídios dos juízes de primeiro grau, conforme o Artigo 114 do novo texto da Loje. O Colegiado, por maioria de votos, acompanhou a emenda do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, assim redigida: “O subsídio do juiz de primeiro grau de jurisdição será fixado em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça e escalonado por entrância, sendo a diferença entre uma e outra entrância de 10%”.
 
Os desembargadores, por unanimidade, decidiram modificar o texto original, que trata da ajuda de custo para juízes, relativo à mudança e transporte de uma comarca para a outra, decorrente de promoção (Artigo 116, Inciso II, alínea “a”). Por emenda apresentada pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias, responsável pela elaboração da nova legislação, essa ajuda de custo passou de até 10% para até 15%.
 
Ficou definido, ainda, o número de oficiais de justiça que poderão ser lotados no TJ, na Corregedoria Geral de Justiça e nas Centrais de Mandados, conforme o Artigo 251. Por unanimidade, o Pleno aprovou a emenda apresentada pela Comissão, nos seguintes termos: no mínimo quatro no TJPB; no mínimo dois na Corregedoria; e os demais nas Centrais de Mandados das comarcas do Estado, na proporção de um para cada unidade judiciária.
 
Os parágrafos 1º e 2º do texto originário foram mantidos. Assim, o número superior ao limite fixado no caput do artigo dependerá da comprovada necessidade do serviço. E, a critério da Administração, o oficial de justiça poderá executar serviços internos nas Centrais de Mandados.
 
Cartório –
O Artigo 245 da Loje foi aprovado por maioria de votos. O texto original foi mantido e o nome “Cartório de Justiça” permanecerá na Lei. O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira apresentou uma emenda que visava modificar a nomenclatura dos cartórios para “Secretarias das Unidades Judiciárias” ou os “Ofícios de Justiça”.

 

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