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Após flexibilização da posse, bancada da bala quer facilitar porte de armas

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Após o presidente Jair Bolsonaro ter assinado, no final da manhã desta terça-feira (15), um decreto que facilita a posse de armas no Brasil, a chamada bancada da bala no Congresso já projeta uma liberação mais ampla no país.

Os deputados querem discutir e aprovar um projeto que mude o Estatuto do Desarmamento, que não foi alvo do decreto de Bolsonaro (confira o texto na íntegra), para facilitar não apenas a posse (direito de ter a arma em casa) mas também o porte (o direito a carregar a arma consigo), entre outras alterações. Para integrantes da frente parlamentar ouvidos pelo Congresso em Foco, as regras definidas por Bolsonaro para a posse ainda são brandas e podem ser aprofundadas pelo Parlamento.

No ano passado a bancada já trabalhava pela aprovação de um projeto de lei (PL 3722/12) do deputado Peninha (MDB-SC) que reduz a 21 anos a idade mínima necessária para a posse (o decreto de Bolsonaro manteve os 25 anos) e estabelece que os interessados na compra podem responder a inquérito, o que não é permitido.

Esse texto já está pronto para ser votado em plenário. No entanto, o líder da bancada da bala, Capitão Augusto (PR-SP), acha que será possível aprovar em 2019 um projeto ainda mais completo, segundo ele, devido ao perfil mais conservador do novo Congresso.

“A gente quer mudar também o porte de armas. Mas o porte vai ter que passar por um debate maior lá na Câmara. Não dá para prever exatamente as alterações, mas nós temos um norte. É questão de regular idade mínima, quantidade de armas [que cada pessoa poderá adquirir], questão de custo, questão de validade. Serão ajustes feitos com o perfil desse novo Congresso”, diz Capitão Augusto.

“Na medida em que o governo está regulamentando a lei que já existe e nós da bancada da bala propomos uma mudança mais profunda, esse decreto [assinado nesta terça por Bolsonaro] é paliativo”, afirma o deputado.

Saiba o que muda com o novo decreto:

O texto assinado por Bolsonaro hoje derruba, na prática, a exigência de comprovação de efetiva necessidade prevista pelo Estatuto do Desarmamento. Isso porque estão isentos todos os cidadãos aptos (que tenham idade mínima de 25 anos e passem pelas avaliações de capacidade técnica e psicológica) que morem em unidades federativas com taxas superiores a 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme o Atlas da Violência 2018. Pelo atlas, todos os estados mais o Distrito Federal estão acima desse índice.

Saiba o que muda com o novo decreto:

Comprovação de necessidade
Como era: O estatuto exigia que o interessado comprovasse a “efetiva necessidade” de comprar armas, mas não estabelecia critérios para definir essa necessidade
Como fica: Agentes de segurança pública, militares, moradores de zona rural e donos de comércio têm automaticamente efetiva necessidade, assim como moradores de estados com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes (na prática, todos os estados e o Distrito Federal). Ficam mantidas exigências de idade mínima de 25 anos e de avaliações de capacidade técnica e psicológica.

Quantidade
Como era: O decreto de 2004 alterado nesta terça por Bolsonaro não previa número máximo de armas por pessoa.
Como fica: O texto determina que as medidas são válidas para até 4 armas por pessoa, e mantém a efetiva necessidade “automática” para quem pedir autorização acima desse limite, “conforme legislação vigente”.

Renovação do registro
Como era: Exigência de renovação de registro a cada 5 anos.
Como fica: Prazo é ampliado para 10 anos. Além disso, todos os que têm hoje armas legalizadas ficam com o prazo renovado automaticamente por mais 10 anos a partir desta terça-feira.

Declaração de armazenamento
Como era: Não havia um dispositivo regulando as condições da posse dentro de casa.
Como fica: Moradores de casas com crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência devem declarar que guardam a arma em cofre ou local seguro com tranca.

Congresso em Foco

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