O juiz João Batista Barbosa leu hoje à tarde seu voto vista na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) e seu vice, José Luiz Júnior (PSC). João seguiu o entendimento do relator, João Ricardo Coelho, pela aplicação de multa de 50 mil UFIR ao gestor campinense, sem a cassação de seu mandato. O peemedebista foi enquadrado na prática de conduta vedada pelo uso promocional da marca conhecida como o "trevo de quatro vs", em prol da imagem de Veneziano e estampada nas mídias institucionais e nos fardamentos escolares. Ele também considerou irregular a concessão de gratificações a servidores da prefeitura em pleno período eleitoral.
O voto de João Batista se somou ao do relator e também aos do desembargador Manoel Monteiro e do juiz Newton Vita. Ele chegou a dizer que os alunos da rede municipal de Campina Grande teriam sido utilizados de maneira absurda e ilegal por conta dos fardamentos, que tinham a marca de Veneziano Vital. Eles teriam sido "agentes multiplicadores" da campanha. Barbosa também criticou a concessão de gratificações a nove servidores, mas apesar das ressalvas que fez, entendeu, assim como o relator, que as irregularidades não teriam tido potencialidade para alterar o resultado da eleição.
Depois do anúncio do voto de João Batista Barbosa, o corregedor eleitoral Carlos Neves pediu vista ao processo e interrompeu o julgamento mais uma vez.
Para aplicar a multa e afastar a tese de cassação, o relator do caso, João Ricardo Coelho alegou que as condutas não teriam potencialidade de influir decisivamente no pleito e, desta forma, afastou a aplicação de cassação do registro, bem como a decretação de inelegibilidade de Veneziano e do vice, José Luiz Júnior (PSC). Como penalidade.