O Núcleo de Apoio aos Estagiários (NAE-PB) da OAB-PB defende a alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para que os bacharéis em Direito possam cumprir estágio profissional de advocacia por um período de até um ano, após a conclusão do curso de Direito e colação de grau.
O presidente do NAE-PB, Leonardo Vieira, entende que a alteração do art. 9º, parágrafo 4º do Estatuto da Advocacia, permitirá que os bacharéis em Direito sejam beneficiados por um prazo de até um ano para a realização de Estágio Profissional de Advocacia. “O NAE acredita que Incluir os cerca de dois milhões de bacharéis existentes no Brasil, que estão impossibilitados de exercer as suas atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame de ordem, é uma questão de justiça e bom senso”, comentou.
Leonardo destaca que, após a conclusão do curso de graduação, o bacharel fica desempregado por alguns meses até a conclusão de todas as etapas do Exame de Ordem para poder voltar a exercer normalmente a advocacia como fonte principal de sua remuneração.
“Hoje, o Estatuto da Advocacia dá um melhor tratamento aos estagiários, que podem exercer todos os atos da advocacia. Contudo, os bacharéis em direito não podem exercer o ofício, tendo que interromper todas as suas atividades após a conclusão da graduação. São muitos os profissionais com curso superior e com experiência profissional que ficam desempregados no país”, comentou o presidente.
“Vale a pena ressaltar, que o curso de Ciências Jurídicas é um dos poucos em que, ao se formar, o bacharel não possui profissão, sendo que os demais cursos superiores não necessitam de quaisquer exames para comprovação de aptidão, exercendo, assim, regularmente sua profissão ao término do período de formação acadêmica”, acrescentou.