O Diário do Poder Legislativo (DPL) traz na edição de hoje Ato do Presidente nº 055/2011, que dispõe sobre registro de candidatos para os cargos de Corregedor Parlamentar e Corregedor Parlamentar Substituto, cujas inscrições deverão ser feitas até as 17 horas do dia 14 de abril do ano em curso, na Presidência da Casa de Epitácio Pessoa.
O Ato do Presidente determina que os candidatos aos cargos em questão serão sabatinados pelos colegas parlamentares, em audiência pública, no dia 26 de abril, no plenário deputado José Mariz. Já a eleição e posse do Corregedor Parlamentar e do Corregedor Substituto ocorrerá no dia 27 de abril, também no plenário da Casa. Apenas deputados poderão concorrer ao cargo.
Com o ato, o presidente Ricardo Marcelo restabelece a Corregedoria do Poder Legislativo, que desenvolverá papel semelhante ao do antigo Conselho de Ética da Casa. O Artigo 2ª do ato presidencial descreve o seguinte: Autuado o processo na Divisão de Assessoria de Plenário da Secretaria Legislativa, o Presidente terá um prazo de 48 (quarenta e oito horas) para deliberar sobre o cumprimento das normas que dispõem os Incisos I e II, parágrafo 3º do Artigo 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
A maioria dos deputados presentes à sessão ordinária desta quarta-feira elogiou a decisão do presidente Ricardo Marcelo de restabelecer a Corregedoria Parlamentar. O deputado Aníbal Marcolino, por exemplo, disse, ao conceder entrevista no Comitê de Imprensa da Casa, que a Corregedoria é como que o Conselho de Ética, o qual é necessário para o exercício parlamentar. “O deputado é o fiscal do povo, mas também precisa ser fiscalizado. Ou seja, suas ações como parlamentar não são ilimitadas, precisam seguir certas normas, principalmente no que diz respeito à ética. E a Corregedoria Parlamentar vai exercer essa função”, declarou.