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Aloízio Bezerra afirma que Ficha Limpa não pode retroagir

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Cláudia Carvalho

O juiz Aloízio Bezerra, que atuou na 64ª zona eleitoral nas eleições de 2008, criticou hoje, em entrevista à Rádio 101 FM, alguns aspectos da Lei Ficha Limpa, sancionada pelo presidente da República no dia 5 de maio. Segundo o magistrado, responsável pela 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, a lei tem alcance questionável porque, segundo ele, não poderia retroagir para prejudicar um candidato. Ele também declarou que, ao barrar a candidatura de um político acusado de irregularidade, mas sem sentença transitada em julgado, estaria desrespeitando o princípio constitucional da presunção da inocência.

– A lei Ficha Limpa se enquadra dentro das normas penais porque a inelegibilidade é pena, é sanção. Quem diz isso é a própria lei. O artigo 22 diz que existe a sanção de inelegibilidade. Sendo matéria penal, ela não pode retroagir para prejudicar, para alterar situação anterior. Recentemente, o STF tem vários julgados neste sentido, e está sendo aplicado para a lei de 2007 que alterou a progressão de regime de pena. O Supremo está concedendo habeas corpus para aplicar a lei favorável ao réu. Então, por isso, entendo que a lei Ficha Limpa não pode retroagir para prejudicar ou alterar situação anterior. Há ainda, o aspecto da presunção da inocência. A lei prevê uma inelegibilidade de oito anos. Mas, e se o candidato, ao final do processo, for absolvido? A presunção da inocência, direito fundamental, não pode ser alterado. São entraves que vão ser questionados.

Para Aloízio, a resposta do Tribunal Superior Eleitoral à consulta sobre o Ficha Limpa motivada pela pergunta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) não pode ser entendida como uma tendência definitiva. O TSE opinou que, além de ser aplicada nas eleições de 2010, Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135) poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades.

– O TSE se pronunciou em uma consulta genérica. Cada caso tem que ter seu exame completo. É assim que eu entendo. Acima do TSE, há o Supremo Tribunal Federal, que é o guardião da Constituição. Se não forem preservado os princípios, tudo que o STF decidiu até hoje terá que ser repensado. Tudo que foi escrito pelos doutrinadores, terá que ser revisto. Suspender direitos políticos é pena: faz com que o cidãdão não possa votar nem ser votado, exercer um cargo público e fique impedido até de tirar um passaporte. Tudo que disser respeito à cidadania estará proibido. A interpretação jurídica tem que ser feita em relação à Constituição e não interpretar a Constituição tendo como base a lei complementar, que é inferior. Há uma hierarquia das normas. Será que o Supremo vai fazer como na Revolução Francesa, quando o Conselho de Salvação Pública, em nome da fraternidade, igualdade e liberdade cometeu os maiores horrores. Robespierre, quando era deputado, defendia os humildes, a liberdade de imprensa, o direito, mas quando assumiu, fez o contrário. A guilhotina está aí para contar a história. Bastava reclamar que faltava trigo para que as cabeças rolassem.

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