O título destes escritos decorre da notícia veiculada no jornal A União, edição do recente dia 8, segundo a qual uma nova audiência está marcada para a próxima terça feira, 15 de fevereiro, no TRT-PB, com a participação de “motoristas e donos de empresas do transporte coletivo de João Pessoa” com vistas a um “acordo sobre o reajuste na folha de pagamento”.
Pela notícia deduz-se que dois itens estariam entre as principais questões nessa audiência no TRT-PB: – o auxílio-alimentação, anteriormente de R$ 600 e presentemente, neste tempo de pandemia, reduzido para R$ 300; e a comissão do motorista pela atividade de recebimento da tarifa quando paga em dinheiro, porquanto esse recebimento constituir-se-ia em dupla função. A propósito, devo de logo lembrar que até o STF já confirmou decisão do TST definindo que dirigir/cobrar são funções compatíveis no âmbito do transporte coletivo urbano. E assim foi sentenciado porque o motorista só faz o recebimento do dinheiro com o ônibus parado, sem qualquer risco aos passageiros que estejam no veículo. Mais: – estes passageiros que pagam em dinheiro são uma minoria que, em termos de Brasil, nem atinge 10%, vez que atualmente todas as capitais brasileiras, em seu transporte coletivo, contam com bilhetagem eletrônica. A de João Pessoa está instalada desde 2006. E 33 cidades brasileiras já oficializaram não mais contar com o profissional “cobrador”, isto, por óbvio, como elemento de diminuição no custo operacional que redunda na amenização tarifária em favor dos passageiros pagantes. Essa exclusão do profissional cobrador deu-se, por óbvio, por sua própria desnecessidade: no passado (aqui em João Pessoa, anteriormente a 2006) o cobrador ocupava-se com o recebimento do dinheiro, por exemplo, de todos os 40 passageiros que estivessem no ônibus; agora, se muito, esse recebimento restringe-se ao de 4 passageiros!…
Quanto à diminuição do auxílio-alimentação de 600 para 300 reais, fato parecido ocorreu em uma miniempresa de um amigo meu, que teve de demitir nada menos do que 22 de seus funcionários (metade do quadro funcional) para poder “sobreviver” neste tempo de pandemia. Ele me contou que um funcionário (não dos demitidos) reclamou a diminuição no valor do “tíquete alimentação” (de 390 para 260 reais), no que ele – esse amigo/empresário – ponderou: “Coloque-se no lugar de seu ex-colega que foi demitido e que, por consequência, nem de 260 está tendo tíquete-alimentação!… Ou você preferiria estar no lugar dele, agora, em função desta crise pandêmica e econômica, sem emprego?!…”.
São as atividades econômicas que sustentam as cidades, os estados, o país – claro. Sem atividades econômicas, representadas pelo comércio, pela indústria, pela prestação de serviços etc., que, com os respectivos impostos, proporcionam as condições de funcionamento das prefeituras, dos governos estaduais e do governo federal, não haveria nem funcionário público nem o trabalhador do setor privado. As pessoas que têm disposição e assumem os riscos das atividades econômicas precisam ser olhadas não como vilões (que, sob este olhar, só visariam lucro, embora sem lucro não sobrevive nenhuma atividade econômica). Estes que empreendem e persistem “arriscando” seus patrimônios devem ser avaliadas como geradores de emprego e renda, renda que sustenta a vida do trabalhador e respectiva família.
Estas considerações são aqui feitas na expectativa de que “motoristas e donos de empresas do transporte coletivo”, nessa audiência da próxima terça feira, dia 15, ajam com a consciência de que João Pessoa, a Paraíba, o Brasil e o mundo vivem um tempo de pandemia e consequentes atropelos na economia. Este quadro já levou várias empresas a fecharem suas portas e, por consequência, trabalhadores ficarem sem emprego.
É tempo, pois, de agir-se com racionalidade… e não com radicalidade! Isto em respeito e em favor da população.