O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP) cobrou ao Governo do Estado a mudanças em dois artigos da Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo ele, os artigos VI e o XXX precisam ser adaptados à lei de diretrizes orçamentárias: "O Governo mandou um texto que contradiz a própria lei que o Governo aprovou. Nós já estamos atrasados e se o Governo não correr, temos uma grande possibilidade de ter atraso na votação do Orçamento", disse o relator da LOA.
Já o deputado Gervásio Filho (PMDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa, declarou, hoje, que espera que a Mesa Diretora, o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), deputado Dunga Júnior (PTB), e o relator da Lei Orçamentária Anual (LOA), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), que fazem oposição ao Governo Maranhão, não utilizem de artifícios para tentar protelar a votação e aprovação do orçamento para exercício de 2010.
Aguinaldo Ribeiro disse que a peça orçamentária está parada na comissão até que sejam inseridos na proposta dois artigos. Para a relatoria, a falta desses artigos podem “ensejar o parecer preliminar pela rejeição da matéria pelo não atendimento de requisitos preconizados na LDO para exercício do próximo ano.
Gervásio entende, no entanto, que a solicitação dessas informações não impede a realização das audiências públicas e debates no plenário da Casa com relação ao Orçamento. “Um coisa não obstacula a outra”, disse. O líder governista informou ainda que o novo secretário de Planejamento do Estado, Osman Cartaxo, já encaminhou as informações necessárias à Casa Civil que, por sua vez, estará devolvendo a LDO ao Legislativo de hoje até o início da próxima semana. O Orçamento tem que ser votado até o dia 20 deste mês.
Um dos artigos, o VI, prevê que cada programa identificará as ações necessárias e suficientes ao atingimento de seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais, especificando os produtos, os valores e as metas, com a especificação, localização e quantificação física, dos objetivos definidos de forma regionalizada, bem como unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
O outro, o XXX, determina que na dotação destinada à Reserva de Contingência, durante o processo de elaboração e de discussão da proposta da LOA, será consignado o valor não inferior a 2% da receita corrente líquida, para atender exclusivamente as emendas parlamentares individuais, de forma proporcional com número de membros da Casa, e que será informado em valor nominal na mensagem governamental, sem prejuízo ou alteração do valor que será consignado na LOA para o atendimento previsto no inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).