O advogado Thiago Leite, representante jurídico do vice-governador da Paraíba, Luciano Cartaxo (PT), não quis sequer comentar o teor da certidão apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que rebate a denúncia de gastos excessivos com publicidade durante o governo de Cássio Cunha Lima (PSDB). O assunto, abordado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o tucano, será objeto de julgamento na próxima segunda-feira, 26, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Thiago alegou que o documento não poderia ser inserido no processo porque trata de dados antigos:
– Estamos otimistas de que sejam julgados procedentes nossos pedidos porque houve uma comprovação cabal de que a publicidade institucional do Governo no ano de 2006 assacou a legislação eleitoral. Essa certidão não pode ser acostada ao processo porque não é um documento novo. Ela tem dados antigos que deveriam ter sido formalizados durante a instrução processual. Os colegas não fizeram a anexação no período adequado. Nós não vamos fazer referência a ele porque não pode ser acatada pelo tribunal. Ela se baseia em dados antigos, referentes aos anos de 2003 a 2006. Isso deveria ser produzido no ano passado, durante a instrução processual.
Na certidão emitida pelo Tribunal de Contas da Paraíba, assinada pelo Diretor de Auditoria e Fiscalização, Francisco Lins Barreto Filho e pelo Diretor Executivo Geral, Severino Claudino Neto está dito que em 2003, o governo Cássio gastou cerca de 12,5 milhões de reais. Em 2004 chegou-se a cerca de 17,5 e em 2005 foram gastos com publicidade institucional pelo governo do Estado, pouco mais de 21 milhões de reais. Diante destes números divulgados pelo TCE chegou-se a média de 17,1 milhões de reais, que legalmente seria o teto que poderia ser gasto em 2006.
A certidão do TCE, emitida no dia 13 de julho de 2010, traz dados de uma auditoria que constatou que no ano eleitoral de 2006, o governo do estado gastou cerca de 13,1 milhões de reais, cerca de 4 milhões a menos do que poderia gastar pela lei eleitoral.