A defesa do desembargador Marcos Souto Maior tentou evitar a decisão do Conselho Nacional de Justiça colocou o paraibano em disponibilidade e impediu-o de exercer as funções de magistrado e até de advogar. O advogado José Eduardo Alckmin destacou que o Poder Executivo já havia desrespeitado a ordem cronológica. De acordo com os autos, o governo vinha pagando os credores que aceitavam acordo, não os que estavam nos primeiros lugares da lista. Ele também ressaltou que a ordem de sequestro foi, depois, corroborada pelo Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba. Logo, a punição ao desembargador não se justificaria. Outro ponto levantado pela defesa, feita pelo advogado José Eduardo Alckmin, foi o de que o próprio CNJ autorizou um pagamento nos mesmos moldes pelos quais o desembargador está sendo processado.
De acordo com Alckmin, o desembargador que substituiu Souto Maior na Presidência do tribunal paraibano rejeitou o pedido de sequestro de verbas feito por uma juíza, com o mesmo teor. A juíza, então, recorreu ao CNJ, que determinou o pagamento. “Ou seja, a atitude do desembargador foi corroborada pelo próprio CNJ”, sustentou o advogado.
Os argumentos foram em vão. Os conselheiros seguiram o voto do relator, segundo o qual Souto Maior tinha a obrigação de ter se declarado impedido para determinar o sequestro de verbas porque era amigo do juiz e do advogado beneficiados com sua decisão. Ficou vencido o conselheiro Altino Pedroso, que votou pelo arquivamento do caso.
com Consultor Jurídico