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ADUFPB diz que decisão sobre retorno de atividades presenciais precisa respeitar instâncias deliberativas da UFPB

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Diretores de Centro da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) convocaram uma reunião extraordinária do Conselho Universitário (Consuni) para discutir a portaria divulgada pela reitoria da Universidade disciplinando o retorno dos servidores ao trabalho presencial.  A convocação do Consuni recebeu o apoio do Sindicato dos Docentes da UFPB (ADUFPB), que se reuniu ontem para discutir a portaria assinada pelo reitor Valdiney Gouveia. De acordo com a ADUFPB, quaisquer decisões sobre o retorno às atividades presenciais precisam respeitar as instâncias deliberativas da Universidade.

Em nota divulgada nesta terça-feira (19), a ADUFPB questiona a portaria. “A portaria nº 1061, expedida no último dia 15 pelo reitor-interventor, indicia novamente sua falta de discernimento no que diz respeito a essas instâncias deliberativas da universidade. O documento, de caráter arbitrário e antidemocrático, destinado a “orientar” os servidores desta universidade quanto ao retorno seguro ao trabalho presencial, foi formulado sem a participação do CONSUNI, sem consulta às direções de Centro, coordenações ou mesmo assessorias de ensino. Não surpreende que a referida portaria se apresente eivada de falhas e equívocos técnico-científicos, alguns dos quais somente adquirem algum sentido quando se considera o alinhamento político da atual administração da universidade à pauta “negacionista” apregoada pelo governo federal”, diz trecho da nota.

Confira íntegra da  nota da ADUFPB:

Nota da ADUFPB sobre o retorno às atividades presenciais na UFPB: a Portaria n. 1061, o desrespeito à vida e à comunidade acadêmica

A reitoria intervencionista da UFPB demonstra, mais uma vez, sua total incapacidade de compreender o que significa o trabalho universitário, cuja história se escreve como luta pela vida e pela civilização humana – suas ciências, seus saberes, sua cultura, suas artes. Lócus por excelência de produção de conhecimento, a estrutura da universidade contempla, em suas várias instâncias hierárquicas, conselhos representativos das diversas áreas que a compõem e cujos papéis convergem para a formulação de políticas que assegurem o mais elevado nível de planejamento e funcionamento institucional.

A portaria nº 1061, expedida no último dia 15 pelo reitor-interventor, indicia novamente sua falta de discernimento no que diz respeito a essas instâncias deliberativas da universidade. O documento, de caráter arbitrário e antidemocrático, destinado a “orientar” os servidores desta universidade quanto ao retorno seguro ao trabalho presencial, foi formulado sem a participação do CONSUNI, sem consulta às direções de Centro, coordenações ou mesmo assessorias de ensino. Não surpreende que a referida portaria se apresente eivada de falhas e equívocos técnico-científicos, alguns dos quais somente adquirem algum sentido quando se considera o alinhamento político da atual administração da universidade à pauta “negacionista” apregoada pelo governo federal. Não fosse essa moldura negacionista, como se poderia explicar que, numa portaria expedida por uma universidade, seja recomendado que a comunidade acadêmica, em seu retorno às atividades presenciais, usem um EPI (máscara) de tecido, quando autoridades científicas e órgãos da vigilância sanitária recomendam justamente evitar máscaras de tecido e utilizar aquelas – como a PFF2 e as cirúrgicas – que garantem maior proteção às variantes hoje existentes da Sars COV2?

O desprezo pela vida das pessoas que compõem as atividades meio e fim da UFPB é expresso de forma emblemática na referida portaria por esse “descaso” para com as máscaras. Ao mesmo tempo, no que tange às relações de trabalho e garantias de melhores condições para o desempenho das atividades fins da universidade, a reitoria tenta se esquivar de suas obrigações trabalhistas de garantir um ambiente saudável e seguro para o retorno das atividades presenciais e faz isso quando diz expressamente que é de responsabilidade dos chefes imediatos indicar se o ambiente está adequado, quando já se passaram quase dois anos de pandemia e pouco ou quase nada foi feito pela administração central para que essas condições estejam adequadas às normas de biossegurança da própria universidade. Além disso, a reitoria intervencionista remete ao servidor a responsabilidade para providenciar a sua máscara. Em vez de apresentar proposta segura de acompanhamento e controle das dinâmicas a serem observadas para a execução das atividades acadêmicas, a portaria fala de um frágil e incipiente “automonitoramento da saúde”, desobrigando-se de suas funções de monitoramento de um bem incomensurável como a vida!

Importante considerar que essa profunda desconsideração da reitoria intervencionista pelas instâncias deliberativas da universidade e por aqueles que fazem o cotidiano da vida acadêmica sequer leva em conta que, ao longo de todo o processo de pandemia, docentes, discentes e técnicos administrativos, em sua grande maioria, executaram as atividades universitárias de ensino, pesquisa e extensão com recursos próprios, sem qualquer apoio da instituição ou do MEC. Essa transferência de responsabilidades se reflete na Portaria Nº 1061, que intenta deixar as medidas de contenção e controle da pandemia sob a responsabilidade de cada um, sem indicar se e como irá fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para o retorno presencial e, quando indica, o faz com muita displicência e de forma vaga.

A Diretoria Executiva da ADUFPB tem pautado, em suas assembleias, discussões sobre o retorno presencial e pode dar testemunho da complexidade desse processo, que não há de ser resolvido por uma portaria arbitrariamente formulada. Por estar acompanhando de perto as discussões e debatendo as melhores soluções para a volta às atividades presenciais, a Diretoria da ADUFPB apoia abertamente o requerimento encaminhado pelos diretores de Centro à administração da UFPB, convocando uma reunião extraordinária do CONSUNI para tratar da questão, de interesse de todos.

A ADUFPB se manifesta, portanto, no sentido de que sejam cumpridas as reivindicações de preservação da vida e de respeito à ciência. Nesse sentido, todos aqueles/as que retornem para as atividades de trabalho presencial precisam estar vacinados/as, com o quadro de imunização completo, e a universidade tem por obrigação garantir a segurança da comunidade acadêmica, promovendo investimentos em segurança no local do trabalho, bem como nas ações preventivas relativas ao contágio. Finalmente, quaisquer decisões sobre o retorno às atividades presenciais precisam respeitar as instâncias deliberativas da Universidade Federal da Paraíba.

Diretoria Executiva da ADUFPB
19 de outubro de 2021

 

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