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Administração recorre de liminar e nega prisão da presidente do IPEP

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A Secretaria de Estado da Administração informou na tarde de hoje que entrou com um pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça, contra a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que não reconheceu que o  Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do IPEP já havia sido implantado pelo Governo do Estado, e determinou a prisão da presidente Maria da Luz da Silva.
 
Segundo Livânia Farias, a única pendência que existe hoje em relação aos servidores do Instituto é referente a férias e décimo terceiro salário, que não foram incluídos na negociação que ocorreu em 2001. A secretária ainda declarou que não houve prisão da presidente Maria da Luz da Silva e explicou que nessas situações o recurso utilizado é a assinatura de um termo circunstanciado. “Prestamos todas as informações à Justiça que, por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o plano é válido”, reforçou.
 
O Governo do Estado tem como base a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Antônio Eimar, de 13 de dezembro de 2010, que reconheceu a validade de um acordo feito em 2005 com sindicato que representa os servidores do IPEP, para implantar o plano em oito parcelas, incluindo também férias e décimo terceiro salário. Na mesma sentença, o juiz reconheceu que o Plano de Cargos estava pago, mas as férias e décimo terceiro ficaram de fora das parcelas. Para tanto, o Sindicato entrou com um pedido de precatório, que ainda está para ser julgado.
 
Livânia Farias explicou que o próprio sindicato da categoria admitiu que o Plano de Cargos estava implantado quando desistiu de um mandado de segurança impetrado em fevereiro passado no TJ.
 
Em 2007 um grupo de 211 servidores do IPEP entrou com uma ação, reclamando o benefício do Plano de Cargos e alegaram que o instrumento não havia sido implantado segundo a Lei que o criou. O resultado veio em 2010 quando foi determinada uma folha suplementar para o grupo. Notificada, a administração passada decidiu estender o benefício a todos os 1.500 servidores, mais inativos e pensionistas.
 
Em 13 de dezembro do ano passado, o juiz Antônio Eimar anulou a decisão anterior, alegando que não havia fundamentos, reconheceu o acordo celebrado em 2005 e ainda considerou o reajuste como “administrativo”, já que foi concedido em pleno período eleitoral.

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