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Adiado julgamento de acusada de mandar matar o próprio irmão

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Foi adiado nesta quinta-feira (30) o julgamento de Maria Celeste de Medeiros Nascimento, acusada de ser a mentora do assassinato do seu próprio irmão, Marcos Antônio do Nascimento Filho. A vítima foi morta com um tiro na cabeça, durante um assalto à Padaria Luna, de propriedade dos dois irmãos. O julgamento está previsto agora para acontecer no dia 11 de outubro.

O advogado de defesa de Maria Celeste pediu o adiamento do julgamento, que ocorreria hoje, e justificou apresentando um atestado médico de que estava com amigdalite.

Maria Celeste foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, com outras sete pessoas: Werlida Raynara da Silva, Severino Fernandes Ferreira, Nielson da Silva, Ricardo de Souza Ferreira, Jairo César Pereira, Robson de Lima Ramos e Walber do Nascimento Castro. De acordo com a denúncia, no dia 14 de junho de 2016, por volta das 10h15, na Padaria Luna, situada no Bairro do Jardim Luna, os denunciados simularam um assalto com o fito de assassinar Marcos Antônio, sendo os executores Nielson da Silva e Ricardo de Souza Ferreira, em comunhão de desígnios e coordenados pelo coautor Severino Fernandes Ferreira.

A peça acusatória relata que a mandante do crime procurou o seu sobrinho e também acusado Walber do Nascimento Castro para organizar a morte do irmão, e que Walber intermediou o contato da tia com Robson de Lima Ramos. Este, por sua vez, forneceu o contato de Severino Fernandes Ferreira. A outra denunciada é Werlinda Raynara da Silva, que mantinha um relacionamento amoroso com Maria Celeste, e que, segundo o Ministério Público, sabia do intento homicida da companheira e estava disposta a produzir um retrato falado falso para a Polícia.

A denúncia foi recebida no dia 13 de outubro de 2016. Foi realizada a instrução criminal, sendo ouvidos declarantes, testemunhas e interrogados os réus, colhendo-se as alegações finais orais, tendo o representante do Ministério Público pugnado pela pronúncia dos acusados, alegando existirem provas da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria. A defesa, nas razões finais, pugnou pela impronúncia.

Ao fundamentar a decisão de pronúncia, o Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital destacou que estão satisfeitos os pressupostos processuais de constituição e de validade, e que se encontram presentes as condições da ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido).

Todos os acusados foram pronunciados e, com exceção de Maria Celeste, recorreram da decisão, que manteve a preventiva dos mesmos, salvo a de Robson de Lima Ramos, que deverá permanecer cumprindo as medidas cautelares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 390794-PB.

“Para a decisão interlocutória mista de pronúncia, não exige prova robusta, bastando a indicação da materialidade do fato (existência do crime) e de indícios suficientes de autoria ou de participação. Isto porque, esta decisão apenas encerra a fase de formação da culpa e admite a acusação, remetendo o caso à apreciação do Egrégio Tribunal do Júri”, afirmou a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, ao decidir pela pronúncia.

Maria Celeste de Medeiros Nascimento foi qualificada no processo como incursa no artigo 121, § 2º, incisos I,IV e V (homicídio triplamente qualificado); no artigo 157, § 2º, incisos I e II, § 1º, incisos IV e V (roubo qualificado); e no artigo 297 (falsificação de documento público), todos do Código Penal; na forma do artigo 29 (concurso de pessoas) do mesmo Diploma Legal.

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