Leon Nascimento dos Santos, Gean Carlos da Silva Nascimento e José Ricardo Alves Pereira, acusados da morte do médico e ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, vão a júri popular. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16) pela juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino.
“Convencida da materialidade do crime de homicídio doloso, qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, bem como cometido para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime, contra a pessoa de Expedito Pereira de Sousa, e da existência de indícios suficientes dos acusados, José Ricardo Alves Pereira como mandante, Gean Carlos da Silva Nascimento como intermediador/facilitador e Leon Nascimento dos Santos como executor, no evento, à luz da análise processual e embasada no artigo 413 do CPP, hei por bem pronunciá-los a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos IV e V, § 4º, c/c art. 29, todos do Código Penal”, disse a magistrada em seu despacho”.
Pedro Pereira, filho de Expedito, que é advogado e atua na acusação dos réus comemorou a decisão da justiça. “Nós recebemos com satisfação a decisão de pronúncia dos acusados do assassinato do meu pai. Estamos convictos de que o júri não vai falhar em fazer justiça. A Justiça não vai trazer o homem, o monumento que era o eterno prefeito Dr. Expedito Pereira, mas vai nos trazer o sentimento de recomposição, de dar a cada um o que é seu. Aquele que comete um crime deve pagar pelo seus erros. E é tudo o que nós esperamos, confiantes nas instituições paraibanas”, disse Pedro.
O caso
Na denúncia contra os acusados, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) narra que em 9 de dezembro de 2020, por volta das 9h, na Avenida Sapé, no bairro de Manaíra, em João Pessoa, o denunciado Leon Nascimento, a mando dos acusados Gean Carlos e José Ricardo, executou o ex-prefeito Expedito Pereira. Também consta na peça acusatória que José Ricardo se candidatou ao cargo de vereador de Bayeux, na última campanha eleitoral, contando com o apoio da vítima, que era seu tio, e com o trabalho dos acusados Gean Carlos e Leon Nascimento como “marqueteiros”.
A peça acusatória relata que o denunciado José Ricardo, no intuito de se eleger, passou a dilapidar o patrimônio da vítima, incluindo fraude e furtos relativos a bens imóveis, veículos, saques bancários e valores subtraídos do cofre da vítima. Narra ainda a denúncia que, em razão do insucesso na campanha eleitoral, e diante da dilapidação do patrimônio da vítima, os denunciados José Ricardo e Gean Carlos arquitetaram a morte de Expedito Pereira, escolhendo o denunciado Leon Nascimento para executar a vítima, o qual chegou, inclusive, a frequentar um clube de tiro, dias antes, para praticar a mira.
Na véspera do assassinato, de acordo com a denúncia, José Ricardo marcou um encontro com a vítima no “Bar de Jura” – um estabelecimento que fica próximo à residência da vítima, com a desculpa de que estaria com um vereador eleito da Capital, a fim de conseguir um emprego para a filha do idoso. Na manhã do crime, os denunciados Leon e Gean pediram emprestado uma motocicleta e Leon, portando uma arma de fogo, foi ao encontro e desferiu dois disparos contra a vítima, quando caminhava numa calçada em direção ao local marcado. O acusado fugiu e a vítima morreu no local. O reconhecimento do acusado e da motocicleta foi feito pela Polícia Militar, através de imagens de vídeo registradas pelas câmeras de vigilância instaladas na área. Chegando ao proprietário da motocicleta, a polícia identificou os demais acusados.
Dois presos e um foragido
Leon Nascimento dos Santos e José Ricardo Alves Pereira estão presos. Jean Carlos da Silva Nascimento, que teria intermediado a negociação entre Leon e Ricardo, foi ouvido e liberado, mas agora é considerado foragido, uma vez que está desaparecido desde que foi liberado.
A defesa de Gean Carlos, composta pelos advogados Daniel Alisson e Mirella Cristina, disse que vai recorrer da pronúncia.
“A sentença de pronúncia, não examina o mérito da ação penal, ou seja, a matéria de fato, o faz tão somente para admitir ou não a acusação que se faz ao réu, ficando a procedência desta mesma acusação a critério do Tribunal do Júri. Ora, sendo a decisão de pronúncia um mero juízo de admissibilidade, não se presta para reconhecer a culpabilidade”, afirma a defesa.
Ainda segundo Daniel Alisson, “A justiça da paraíba está se rendendo a pressão politica e popular ao determinar, sem provas, que um inocente vá a Júri”.