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Acusado de matar Manoel Mattos tem prisão preventiva mantida

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O sargento reformado da Polícia Militar Flávio Inácio Pereira, apontado como um dos dois mandantes do assassinato do advogado Manoel Mattos, não conseguiu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou habeas corpus ao réu.
 
No pedido de liberdade, Flávio Inácio alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução processual. Entretanto, o MPF, represetnado pelo procurador regional da República Roberto Moreira, ressaltou que a instrução – que consiste na coleta de provas e oitiva de testemunhas, entre outros procedimentos – encontra-se concluída, e o réu já pronunciado para ser submetido a júri popular.
 
Júri – O julgamento dos cinco acusados do assassinato de Manoel Mattos, que aconteceria no Fórum da Justiça Federal na Paraíba, já foi adiado duas vezes. Na primeira ocasião, em novembro de 2013, não houve número suficiente de pessoas (mínimo de 15) para compor o júri. Alguns dos jurados e suplentes convocados não compareceram ao tribunal e outros pediram dispensa alegando problemas de saúde. Remarcado para o último dia 5 de dezembro, o julgamento voltou a ser adiado porque o TRF5 acatou o pedido de desaforamento – mudança de local em que ocorrerá o julgamento – feito pelo MPF e a pela assistência da acusação. Eles entendem que a realização do júri popular na Paraíba colocaria jurados e testemunhas em risco. O novo local do julgamento ainda não foi definido pelo TRF5.
 
Crime – Manoel Mattos, defensor dos direitos humanos, ex-vereador e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco, atuava no combate aos grupos de extermínio com atuação em Pernambuco e na Paraíba. Ele foi assassinado em 24 de janeiro de 2009, com dois tiros, em Pitimbu, na Paraíba. Além de Flávio Inácio Pereira, são acusados do crime Cláudio Roberto Borges (apontado como segundo mandante), José Nilson Borges (suposto proprietário da arma), José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva (denunciados como executores).
 
Federalização – O processo contra os acusados de assassinar Manoel Mattos teve início na Justiça Estadual da Paraíba, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido do MPF e determinou sua transferência para a Justiça Federal daquele estado, em outubro de 2010. A possibilidade de federalização do processo, em casos de grave violação aos direitos humanos, foi instituída em 2004, pela Emenda Constitucional n.º 45, mas esse caso foi o primeiro – e, até agora, o único – transferido da esfera estadual para a federal.
 
N.º do processo no TRF-5: 0044989-61.2013.4.05.0000 ((HC 5345 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/0044989-61.2013.4.05.0000
 

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