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Acusado de matar garota a pauladas em Lucena é condenado a 22 anos de reclusão

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O Conselho de Sentença condenou o réu Mário Junio do Nascimento Lacerda pelo crime de Feminicídio cometido contra uma adolescente de 14 anos no Município de Lucena, morta a pauladas (Processo nº 000248-989.2018.815.1211). A titular da unidade juíza Graziela Queiroga Gadelha conduziu o Júri Popular realizado nesta quinta-feira (28) e aplicou ao acusado a pena de 22 anos de reclusão, considerando as qualificadoras de motivo fútil e crime cometido sem possibilidade de defesa da vítima.

A magistrada, que é a coordenadora da Mulher em Situação de Violência do TJPB, afirmou que foi um dos primeiros júris em que foi reconhecida a motivação de gênero pelo Conselho de Sentença, sem que o fato envolvesse violência doméstica e familiar. “Neste caso, não havia coabitação, nem relacionamento afetivo entre a vítima e o réu. No entanto, ele estaria importunando a garota”, disse a magistrada.

Após o crime, o réu fugiu do Município de Lucena, sendo preso em Catolé do Rocha, em virtude de uma denúncia de violência doméstica contra a companheira, bem como de mantê-la em cárcere privado.

No interrogatório, o réu afirmou que pegou o pau para dar uma surra na vítima. A maioria dos golpes a acertou na cabeça e ela já foi socorrida com traumatismo craniano grave, chegando a ficar na UTI, mas, vindo a óbito em razão das lesões. O Júri entendeu que, conforme a decisão de pronúncia (admite a acusação feita contra o réu), a motivação do crime envolveu o menosprezo que ele tinha com a condição da vítima de mulher.

“O crime chocou muito a população de Lucena, mas a sociedade está atenta. As campanhas e esclarecimentos que vem sendo feitos são muito válidos, porque as pessoas começam a absorver a necessidade de mudança desta cultura machista e violenta contra as mulheres”, disse a juíza.

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