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Acusada de perseguição a servidores, ex-prefeita paraibana é absolvida

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No bojo dos trabalhos da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, o juiz Rúsio Lima de Melo, absolveu a ex-prefeita de Lagoa de Dentro, Sueli Madruga Freire, e a ex-secretária municipal de Saúde, Wysmar Sueli Freire Alves Cavalcante, que foram acusadas de suposta perseguição política por terem afastado 35 servidores concursados, os quais ingressaram na Justiça e retomaram suas funções.

Segundo os autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0000307-26.2015.815.1071, os assédios teriam sido praticados contra um dos servidores municipais, que, no dia 6 de julho de 2009, denunciou ao Conselho Estadual de Saúde da Paraíba irregularidades na eleição para escolha dos representantes da saúde no Conselho Municipal de Saúde; forte boca de urna em campanha que a Secretaria fez contra o servidor; recebimento de propina, em tese, por parte de agente de endemias, dentre outras.

O juiz, em sua decisão, ressaltou que é princípio constitucional em nosso direito que o agente político somente poderá ser responsabilizado se acaso tiver agido com dolo ou culpa, não se podendo falar em responsabilidade sem esses elementos subjetivos como motivados do ato. “No caso, não há prova suficiente nos autos de que o réu tenha agido de má-fé, com o propósito deliberado de praticar atos de assédio moral contra o servidor denunciante”, afirmou Rúsio Lima de Melo.

Ainda conforme a decisão, “o ato administrativo por motivo de perseguição política e que pode ser causa motivadora para o reconhecimento de improbidade administrativa não poder ser reconhecido a partir de meros indícios, afirmações genéricas ou declarações do servidor removido de que atos por ele sofridos se deram por retaliação, mas, sim, a partir de elementos insofismáveis de prova da existência do interesse pessoal de quem praticou, sob pena de estabelecer um quadro de insegurança jurídica capaz de tolher o administrador de exercer as atribuições compreendidas constitucionalmente na sua esfera de competência”.

Meta 4 – A iniciativa do CNJ tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. A equipe de trabalho é constituída pelos juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior (coordenador), Jailson Shizue Suassuna, Rusio Lima de Melo e Silvanildo Torres Ferreira.

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