O acórdão da cassação do deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB) foi disponibilizado hoje no Diário da Justiça. Ele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral no último dia 5 por compra de votos. A decisão é para ser cumprida após a publicação do acórdão. Sendo assim, a Assembléia Legislativa terá de dar posse ao suplente de Fabiano Lucena. Ele deverá tentar uma liminar para permanecer no exercício mandato. Caso seja afastado, assumirá a cadeira de deputado o suplente Ricardo Barbosa.
A ação contra Fabiano Lucena partiu do Ministério Público Eleitoral. Ele é acusado de compra de votos praticada através de líderes comunitários. As provas foram colhidas por meio de interceptação telefônica autorizada pela Justiça e por depoimentos de testemunhas prestados em juízo.
Segundo o processo, os acusados (Fabiano Lucena e o ex-vereador João Almeida) fizeram uso de uma refinada organização com a finalidade de praticar a compra de votos, o que constitui ilícito eleitoral previsto no art. 41-A da Lei das Eleições. O TRE, por maioria, julgou procedente em parte a representação para cassar o diploma de Fabiano Lucena, com a aplicação de multa. Os votos contrários foram dos juízes Carlos Neves da Franca e Newton Vita.
Lana Caprina