O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu na sessão de hoje à tarde acolher a argumentação da defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e decretar a perda do objeto nas Aimes 215 e 251, relativas a supostas irregularidades praticadas pelo tucano junto à FAC e à União. Na sustentação oral, o advogado Luciano Pires, representante jurídico de Cássio, citou que os episódios narrados nas ações já foram julgados anteriormente, quando a cassação do ex-governador foi decretada pelo TRE da Paraíba.
O entendimento foi acatado pelo relator das ações, corregedor Carlos Neves da Franca Neto e também pelo revisor, João Ricardo Coelho. Os demais membros da Côrte concordaram, à exceção da juíza federal Niliane Meira Lima, que se averbou suspeita.
Chamou a atenção da Côrte e dos jornalitas, a maneira enfática usada por Luciano Pires para defender seu ponto de vista. Exaltado, ele disse que Cássio Cunha Lima não poderia ser julgado por motivos similares a outras ações transitadas em julgado no passado. O advogado chegou a dizer que a rotina do tribunal não poderia ser comparada a uma peça de ficção.