Acima de qualquer suspeita

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A Lava Jato vive a fase da revanche. Porque os vazamentos, agora, mudaram de lado. Desta vez, não são os acusados, denunciados e condenados os sujeitos de revelações privadas e bombásticas, mas as autoridades públicas, os membros das instituições republicanas, do sistema de justiça.

As alegações, agora, também se inverteram: os “lulistas” passaram a se apegar ao conteúdo revelador; e os “moristas”, à forma ilegal pelo qual foi obtido…

Ambos estão certos (e errados). De novo.

Porque não se deve negligenciar a relação que se mostrou haver entre o órgão de investigação/acusação e o julgador. Por outro lado, não podemos fazer “vista grossa” à invasão de privacidade das autoridades envolvidas. Ambos são graves.

Aprendi que o juiz deve se manter equidistante das partes, para não favorecer nenhuma delas em detrimento da outra. Para que possa ter a isenção, imparcialidade, distância e independência necessárias. Enfim, para tentar ser o mais justo possível em sua decisão e a mesma possa gozar de credibilidade ou legitimidade social. O mesmo direito que o promotor tem para acusar, possui o advogado para defender. Não há (ou não deve haver) lado mais importante ou preferido de um juiz no processo.

No estado democrático de direito (que nos propomos a construir), tem-se medo de condenar um inocente e absolver um culpado. Esse medo corajoso e responsável é próprio de quem tenta ser justo, de quem recebe essa difícil e nobre missão, que recai sobre os pais, por exemplo, e sobre os magistrados. A impunidade (que é o que mais se vê no Brasil) destrói a nossa segurança e a nossa liberdade. Não aguentamos mais! No entanto, a arbitrariedade também é capaz de produzir isso… O ideal de justiça, a equidade que se fala, reside exatamente em encontrar o ponto certo entre esses extremos, em cada caso. De um lado a impunidade, de outro a arbitrariedade, mas “a virtude está no meio”, nos ensinou o filósofo. É fácil ser radical (os adolescentes são); difícil é ser maduro, sábio e justo.

Se esse vazamento é verdadeiro mesmo, o que vimos nos textos não há contexto que justifique. Ali se revela uma parceria. Uma articulação estratégica entre juiz e parte, se armando, se preparando, se comunicando privativamente, trocando idéias e informações recíprocas, contra as investidas da outra parte. Um jogo de dois contra um. Ponto.
Mas isso não inocenta Lula. Não desfaz qualquer malfeito, porque os fatos são os fatos. E, como diz minha sogra, da história não se pode apagar nem uma vírgula. E nem significa que o julgamento foi errado. Outro juiz pode chegar à mesma conclusão. Os desembargadores, por exemplo, foram unânimes, sem qualquer vazamento comprometedor em relação a eles até agora.

O que se demonstra no caso é a “suspeição” do julgador. Ou seja, há uma “suspeita” de que a decisão possa não ter sido imparcial. A decisão perde credibilidade, em decorrência da excessiva aproximação do juiz com uma das partes, ao longo do processo. Perde-se a confiança no julgamento. O Código de Processo Penal diz que o próprio juiz deve se declarar suspeito se houver “aconselhado qualquer das partes” (artigo 314). Conselhos, vários e importantes conselhos, foi o que vimos.

Em outra análise, a Operação Lava Jato deve ser maior que seus personagens. Não se pode desprezar todo o importante e necessário trabalho que vem sendo feito, todo o esforço e energia desprendidos por diversos órgãos, para se combater a corrupção no Brasil, que é endêmica e está acabando com a gente. Quem errou deve ser punido, seja políticos, empresários e até mesmo autoridades, mas o Estado segue. Não se deve confundir a instituição com os seus membros. O Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Receita Federal são instituições que estão acima das pessoas que as compõem, e que devem ser fortalecidas, para que possamos evoluir como sociedade.

E o que dizer da ação desses hackers? O óbvio: isso é crime, grave, que precisa ser investigado, descoberto e punido. É possível que grupos ou partidos de esquerda estejam financiado esse trabalho? Sim, é possível. Não seria surpreendente. Mas isso igualmente não inocenta os sujeitos autores das mensagens. Fatos são fatos.

Quanto à legislação, o mesmo código diz, por outro lado, que as provas obtidas por meios ilícitos não podem ser admitidas, devendo ser, inclusive, arrancadas do processo (artigo 157). Portanto, se essa verdade real revelada clandestinamente será também considerada uma verdade formal dos autos do processo, com todas as suas consequências, veremos…

No mais, prefiro não construir santos nem heróis… Prefiro a sobriedade, entusiasmante e decepcionante ao mesmo tempo, porém madura, realista e engrandecedora. Ninguém está acima da lei, nem acima de qualquer suspeita. Nem Lula, nem Moro, nem Bolsonaro, nem eu que vos escrevo, nem você que me lê agora.

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