A atuação da OAB diante de uma representação criminal contra 15 advogados campinenses foi fundamental para a concessão de liminar em pedido hábeas corpus que suspendeu o ato de um juiz estadual que atua na comarca de campina Grande que queria impedir a atuação livre e independente dos profissionais.
Segundo José Mário Porto Júnior, presidente da OAB-PB, nas últimas eleições para prefeito, em 2008, os advogados entraram com uma exceção de suspeição contra o magistrado. E este, não aceitando o fato, entrou com uma representação criminal contra os advogados.
Porto enfatiza que a OAB esteve presente e atuou na defesa dos advogados que apenas estavam realizando o seu trabalho. Ele acredita que tal ato do magistrado causou um grande constrangimento pois, de acordo com o artigo 7º, inc. 2º do Estatuto da OAB, no exercício de sua função, o advogado tem imunidade.
“É um absurdo que algum tipo de ação impeça o exercício regular da função do advogado. Inegavelmente com este tipo de conduta o magistrado visou intimidar os advogados, com o que a OAB não pode concordar. Imagine se todo juiz que tiver contra si uma argüição de suspeição for representar contra o advogado que redigiu a peça? O advogado tem suas prerrogativas e essas devem ser respeitadas”, finaliza Porto.