Ação pede indisponibilidade de bens de Marcos Odilon

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por intermédio da Promotoria de Santa Rita, entrou com ação contra a gestão anterior do Município por improbidade administrativa, por causa de aquisição irregular de materiais de informática. A ação refere-se ao ex-prefeito Mascus Odilon Ribeiro Coutinho, os ex-secretários de Educação e de Finanças, um funcionário público, empresário e empresa do ramo. O MPPB requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus.
 
Em 2008, o então secretário de Educação do Município adquiriu, através de processo licitatório (266/2008), materiais de informática da empresa Comercial Candeia. O valor contratado com esta empresa totalizou o montante de R$ 79.600. Após análise do Tribunal de Contas do Estado, foi encontrada na licitação irregularidades, como a ausência de pesquisa de preço, inexistência de documento com a indicação de dotação orçamentária para o pagamento da compra, fracionamento de licitação e excesso no valor. 
 
De acordo com a Lei de Licitações (8.666/93), é exigido que as propostas estejam compatíveis com os requisitos do instrumento a ser adquirido, bem como os preços praticados no mercado. A Administração Pública contratante é obrigada a comprovar a adequação entre o preço contratado e o preço médio de mercado. Foi verificado que a Prefeitura de Santa Rita na época não fez qualquer pesquisa de preços. 
 
Outro problema identificado foi a inexistência de dotação orçamentária para os pagamentos das compras, já que Lei de Licitações requer a apresentação no processo licitatório de classificação orçamentária da despesa, ou seja, precisa está previsto no orçamento da Prefeitura verba destinada para tal compra. Quanto a irregularidade apontada com relação ao fracionamento de licitação, foi comprovado que o ex-prefeito feriu o artigo 23 da Lei de Licitações, já que não se pode parcelar um mesmo serviço, de mesma natureza, em um mesmo local que possam ser realizados de forma conjunta e concomitantemente. 
 
Por último, foi observado que o processo licitatório ocorreu sem a realização de uma pesquisa de preços, e por este motivo, houve um excesso no valor de R$ 15.981. As irregularidades evidenciam que foi ferido os princípios de honestidade, legalidade e moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. 
 
Punição
 
Devido às irregularidades, o MPPB requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus e a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, que causam lesão aos cofres públicos. De acordo com a Lei 8.666 é exigido para quem comete este tipo de crime, o ressarcimento integral dos danos, a perda da função pública eventualmente exercida.
 
A Lei também traz como punições a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento da multa civil duas vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes públicos no exercício de seu cargo, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de créditos, direita ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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