O governo da Paraíba ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 2504, pedindo, em caráter liminar, que a Suprema Corte determine à União que se abstenha de impor restrições nos cadastros federais e possa garantir o recurso de R$1.642,133,01 provenientes de convênio firmado com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), para financiar a construção de penitenciária no Estado.
A AC proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) teve a liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli e assegura que a Paraíba não terá anotações em quaisquer cadastro de restrição de crédito, a exemplo do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e CONCOV.
Caso a Paraíba estivesse inadimplente em sistemas de proteção de crédito, o valor do convênio teria que ser devolvido ao DEPEN, além de impedir o Estado de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais.
Restrições anteriores – Em junho, a PGE tomou conhecimento da inscrição do Estado da Paraíba no CAUC/SIAFI, pois o governo anterior não comprovou o investimento mínimo de 25% em educação e teve reprovada a prestação de contas de dois convênios firmados entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Segurança Pública.
Já no mês de outubro, o atual governo se viu na iminência de não receber os recursos aprovados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal para aplicação no Programa de Redução da Pobreza Rural (PRPR) do Projeto Cooperar. Nesse caso, a restrição dizia respeito ao débito da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba (AL-PB) em favor do Poder Público Federal. Isso porque servidores da Fundação IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) foram cedidos à AL-PB para o exercício de atividade em comissão ou função de confiança, com o ônus da remuneração para a cessionária no ano de 1995. Entretanto, a Assembléia não ressarciu o Poder Público Federal pelo custo relacionado ao afastamento dos servidores.Cautelar