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Ação do MPF quer suspender concurso de professor do IFPB

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O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) ajuizou ação cautelar contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba (IFPB), para que a instituição suspenda, imediatamente, o concurso para o cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regulado pelo Edital nº 20/2010. O MPF quer que a suspensão continue até que sejam resolvidos os vícios constantes no referido edital.

A ação, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, foi ajuizada em 5 de maio de 2010 e aguarda decisão da 8ª Vara da Justiça Federal. Ela foi proposta em razão de descumprimento da Recomendação nº 063/2010, feita pelo MPF, em 19 de abril de 2010, por desobediência das disposições pertinentes às pessoas com deficiência, notadamente as regras expressas no Decreto 3.298/1999. Naquela ocasião, o MPF tentou resolver os vícios do edital sem levar o caso à Justiça.

Na ação cautelar destaca o MPF que “lamentavelmente, a elaboração do referido texto editalício se deu em dissonância a todos os mandamentos legais contidos no ordenamento pátrio que tratam da inclusão da pessoa portadora de deficiência ao mercado de trabalho, notadamente ao serviço público, por meio da prestação de concurso”. 

Todavia, por meio do Ofício nº 170/2010/GR/IFPB, recebido pela Procuradoria da República em Sousa no dia 22 de abril de 2010, o reitor "pro tempore" da instituição informou que não seriam acatadas as recomendações do Ministério Público, motivo pelo qual permanecem os equívocos cometidos em detrimento das pessoas portadoras de deficiência.

Na ação, cada irregularidade constante no edital é explicada, detalhadamente, pelo Ministério Público Federal. Nesse contexto, são abordados tópicos como a ausência de reserva de vagas a candidatos portadores de necessidades especiais, tanto para preenchimento imediato quanto para o cadastro de reserva; e da inexistência, no texto editalício, de disposições específicas no que concerne ao tratamento a ser dispensado ao candidato portador de deficiência para realização das provas. 

Argumenta o MPF que “notórias são as ilegalidades havidas no texto do Edital nº 020/2010, em decorrência do que se tem por imperioso o ajuizamento de ação civil pública que terá por objetivo o cumprimento de obrigação de fazer consistente no saneamento dos vícios apontados, possibilitando às pessoas portadoras de deficiência interessadas concorrer ao aludido concurso público em igualdade de condições com os demais participantes.”

O processo cautelar é um processo acessório e instrumental, que tem por finalidade garantir o resultado prático de uma ação chamada principal, de quem a cautelar é dependente. Trata-se de providência para  conservar e assegurar tanto bens quanto provas e pessoas, eliminando assim a ameaça de perigo de um prejuízo iminente e de difícil reparação ao interesse tutelado pelo processo principal. 

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