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Ação ajuizada pela Clínica Dom Rodrigo contra Boa Vista é extinta

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Na manhã desta quinta-feira (21), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba extinguiu, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, Ação Monitória sem julgamento de mérito, devido a carência de ação pela falta de interesse processual da Clínica Dom Rodrigo. O relator da ação nº 200.2001.003547-1/001 foi o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho.

A Ação Monitória foi ajuizada pela Clínica Dom Rodrigo contra a Viação Boa Vista, Odair José Oliveira da Silva, Inaldo Camelo Vieira Filho e Otaviano Florentino de Assis pleiteando o ressarcimento das despesas com o internamento. 

Segundo relatório do magistrado, Odair José Oliveira da Silva, cobrador da empresa de ônibus Boa Vista foi vítima de tiro de revólver, quando estava a serviço. Após cirurgia, o funcionário necessitou de internação em UTI, sendo transferido para a Clínica Dom Rodrigo, onde Otaviano Florentino de Assis se responsabilizou pelo adimplemento de qualquer valor oriundo da internação de Odair José. Mas, Otaviano Florentino foi excluído da relação processual, quando da prolação da sentença e, quanto a isso, as partes não foram contra.

Ainda conforme o relatório, não consta, na Ação Monitória ajuizada pela Clínica Dom Rodrigo, qualquer documento, procuração ou mandato para viabilizar a internação de Odair José em nome da Viação Boa Vista.

Em seu voto, o relator entendeu que a pretensão da Clínica encontra-se amparada em frágil prova escrita, não preenchendo, portanto, os requisitos do procedimento monitório, conforme prevê o artigo 1.102-A do Código Processo Civil, que estabelece: “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”. 

Carlos Martins Beltrão Filho disse, ainda, no voto, que “os autos não evidenciam a quem se deva atribuir a responsabilidade pelo pagamento exigido”. Citou, também, decisões dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de São Paulo.

Participaram do julgamento o desembargador José Ricardo Porto, que vai presidir a Primeira Câmara até o dia 19 dezembro e o desembargador-revisor José Di Lorenzo Serpa. Este será substituído nas sessões do órgão fracionário e do Tribunal Pleno pelo juiz Marcos William de Oliveira, do 1º Tribunal de Júri da comarca da Capital.

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