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Absolvido na Justiça Federal, Quintans promete processar difamadores

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Nada como um dia após o outro. Este conhecido ditado popular deu significado maior ao pronunciamento proferido na tarde de hoje na Assembleia Legislativa, pelo deputado estadual Francisco de Assis Quintans (DEM). Portando uma decisão da Justiça Federal em que é absolvido da acusação exercido influência numa licitação da Secretaria Estadual de Administração, à época em que respondia pela Pasta da Infraestrutura, o parlamentar fez um desabafo emocionado contra os seus acusadores – inclusive alguns membros do Parlamento Estadual – e anunciou ações judiciais contra os mesmos, nos próximos dias.

Visivelmente emocionado, o deputado ratificou que nada fez de irregular ou ilegal, fazendo sua defesa pessoal e do Governo Cássio Cunha Lima (PSDB), “um homem sério e honrado, que não permitiria este tipo de procedimento de qualquer um dos seus auxiliares”.

O deputado disse que as acusações de um servidor da Embrapa – de nome Heleno Freitas, segundo informações de bastidores – e de alguns membros da então bancada oposicionista no Poder Legislativo foram feitas de forma precipitada e irresponsável, porque não lhe deram oportunidade de defesa. “Preferiram utilizar o fato eleitoralmente para me atingir”, frisou.

– Esses acusadores, difamadores, não têm idéia do que isto tudo me custou. Do prejuízo que essa calúnia causou à minha imagem de homem público e de cidadão. Não têm noção do que eu sofri junto com a minha família. Por isso sou forçado a tomar uma atitude através da Justiça, para poder reparar a minha imagem, a minha integridade e a minha honra – disparou.

O documento que o deputado portava trata do Inquérito Policial – Classe 120 (Processo nº 2006.82.00.004979-7), do Departamento de Polícia Federal. O despacho é assinado pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de João Pessoa/PB, Bianor Arruda Bezerra Neto.

O documento diz que inquérito policial foi instaurado “a fim de apurar a autoria e a materialidade de eventual crime praticado no âmbito da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba que, através de processo de licitação ilegal, teria direcionado o certame em favor de determinadas cultivares, em franco prejuízo de empresa pública federal, a Embrapa, alijada da concorrência cujo objeto era a compra de sementes de milho e de feijão”.

Mais adiante, na Fundamentação da sentença, o juiz federal destaca que para o Ministério Público Federal, “após todas as diligências empregadas, tais condições mínimas para a oferta da denúncia não sobrevieram, razão pela qual requereu o arquivamento deste feito”.

– Não vislumbrando razão de fato ou de direito para discordar da manifestação do ilustre Procurador da República subscritor do pedido arquivamento, nem vislumbrando também a existência de diligência apta a conferir novos rumos à investigação, haverei de deferir o pedido ministerial em todos os seus termos – conclui o juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto.

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