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Abertura gradual dos serviços em Cabedelo começa nesta segunda e terá três fases

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A partir desta segunda-feira (15), começa a valer as novas determinações de abertura gradual de serviços em Cabedelo, de acordo com o Plano de Monitoramento e Flexibilização desenvolvido pela Prefeitura Municipal.

O Cronograma está dividido em três fase: 15 de junho, 29 de junho e 14 de julho. Os serviços liberados para voltar às atividades vão obedecer a regras rígidas de distanciamento social e higiene.

O Plano prevê protocolos para a flexibilização e retorno dos seguintes serviços: creches e escolas; fábricas; escritórios (advogados, contadores, corretores e afins); comércio varejista e atacadista, setor lojista; shopping center e praças de comércio; bares, lanchonetes, restaurantes e similares; concessionárias e revendas de automóveis; academias de ginástica; transportes individuais (táxi, carros próprios e aplicativos; cinemas, templos e igrejas; construção civil; e serviços de beleza.

A partir de hoje (15), começa a flexibilização para o comércio varejo de bairro ou centro (que funcionarão em sistema de delivery); Shopping, Centros comerciais e afins (com 70% da capacidade total, seguindo protocolos específicos); lojas de material de construção (protocolo especifico e sem aglomerações); Serviços de Escritório e Setor Público (50% da capacidade/protocolo específico/ sem aglomerações); Construção civil (70 % dos funcionários); comércio atacadista (das 9h às 18h); concessionárias, locadoras, revendedoras e afins (protocolo específico); Teatro, cinemas, templos, Igrejas e afins (1/3 da capacidade); e Marinas (locomoção para manutenção, sem abertura ao público para lazer).

A decisão de retornar as atividades foi baseada no alto número de casos recuperados e baixo índice de mortalidade por Coronavírus na cidade. Segundo boletim recente, Cabedelo conta com apenas 11 mortes e 710 casos recuperados, mais da metade dos casos registrados.

Durante toda a quarentena, a Secretaria de Saúde adotou medidas e ações que possibilitaram o controle da doença na cidade, como a reforma do Hospital Municipal, com a criação de setor exclusivo para pacientes com Covid-19; Implantação de dois novos leitos com todos os equipamentos de UTI (meta é chegar a 10 leitos); 15 novos leitos de enfermaria; testagem em massa; autorização de uso de Cloroquina com prescrição médica em pacientes no estágio inicial da doença; implantação de barreiras sanitárias nas entradas da cidade e contratação de 60 novos profissionais de saúde, entre médicos, enfermeiros e técnico de enfermagem.

Plano – O Plano, instituído pelo decreto nº 38, de 11 de junho de 2020, assinado pelo prefeito Vitor Hugo, foi elaborado com base em diretrizes gerais e fundamentado em indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial e prevê três datas para retorno gradativo às atividades – 15 de junho, 29 de junho e 14 de julho – , com regras rigorosas a serem seguidas por cada segmento.

A mudança de cada fase terá um intervalo mínimo de 14 dias, mediante critérios como a redução de casos positivos, aplicação de testes rápidos e a capacidade de atendimento do sistema público de saúde. Para cada nova etapa, os setores deverão obedecer a três princípios: Distanciamento Social, Higiene e Monitoramento e Comunicação.

Dentre as regras que serão impostas, estão o uso obrigatório de máscaras e álcool em gel; o aumento do distanciamento entre mesas; o reforço da higienização de mesas, cadeiras e banheiros; o uso preferencial de talheres descartáveis; a limitação de acesso às lojas, com controle de número de entradas; dentre outros

A partir de 29 de junho, atividades como salões de beleza e serviços de estética, academias de ginástica, eventos esportivos, serviços médicos, odontológicos e veterinários, serviços de escritório e bares, restaurantes e lanchonetes começarão a ter sua flexibilização, com limitações e regras impostas para cada um deles.

Por fim, a partir do dia 14 de julho, o Plano prevê a liberação, também com restrições e regras, de escolas, creches e feiras.

A fiscalização ficará a cargo das autoridades municipais, através dos seus órgãos de segurança pública, trânsito, saúde, vigilância sanitária e/ou fiscalização de obras.

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