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A unificação das eleições no Brasil (II)

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Não se julgue mal os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores por haverem levantado a bandeira e estarem em mobilização pela unificação das eleições no Brasil. Por óbvio, para que se efetive o adiamento das eleições municipais previstas para 2020, uma das consequências será a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Isto, porém, é consequência, não correspondendo, portanto, ao objetivo dessa mobilização para que o Congresso Nacional vote, até antes de outubro vindouro, as PECs  relacionadas à unificação das eleições.

No conjunto dessas PECs está, também, a partir de 1º de janeiro de 2023, a mudança quanto aos períodos dos mandatos, como, por exemplo, os de presidente da República, governador e prefeito passarem para 5 anos, sem direito à reeleição. Mandato de 5 anos igualmente para deputados federais, estaduais e vereadores, admitindo-se, como vigente hoje, a reeleição, mas ainda a definir-se por quantas vezes. Em relação ao mandato de senador, passaria dos atuais 8 anos para 10, com a renovação de 5 em 5 anos, coincidindo com as eleições gerais.

Não se julgue – insistimos – os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores por, neste momento, estarem levantando a bandeira pelo adiamento das eleições de 2020 para 2022, com consequente  unificação dessas eleições a partir do referido ano! Tudo tem um ponto de partida, cabendo aqui repetir o que dissemos na parte I deste tema: as eleições no Brasil, de dois em dois anos, acarretam um gasto público de quase R$ 1,0 bilhão! Uma redução de gasto dessa monta muito ajuda  ao povo brasileiro.

Atente-se que estar como prefeito, hoje, nessa crise econômica do país,  significa desgaste político em função das tantas demandas e falta de condições para atende-las. O adiamento das eleições é, pois, por racionalidade e economicidade.

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