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PEC prevê constituinte só para questões de representação política

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece os termos e as condições para convocação de uma assembleia nacional constituinte revisional a ser dedicada, exclusivamente, à revisão dos dispositivos constitucionais que tratam das regras de representação política.
 
O texto em discussão é a Proposta de Emenda à Constituição 276/13, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB). Como toda PEC, a proposta teve o apoio de outros 166 deputados para ser apresentada.
 
O autor da PEC lembra que a reforma política tem sido adiada pelo Congresso ao longo dos anos. Para ele, a convocação de uma assembleia constituinte revisora poderá resolver esse impasse. “A sociedade brasileira parece convicta do esgotamento do atual modelo de representação política, e clama, há tempos, por uma reforma constitucional”, diz Gadelha.
 
Eleição dos revisores – Pelo texto da PEC, na data da primeira eleição geral subsequente à aprovação desta emenda, serão eleitos 256 membros da assembleia, que deverão ser escolhidos pelo mesmo sistema já utilizado na definição dos deputados federais. Os constituintes, no entanto, ficarão inelegíveis para qualquer outro cargo pelo prazo de oito anos.
 
O prazo de funcionamento da assembleia será de um ano improrrogável. A aprovação das propostas, que deverão se limitar aos temas inicialmente previstos, será por maioria absoluta em dois turnos de votação.
 
Referendo popular – A promulgação das propostas aprovadas ocorrerá apenas após elas serem confirmadas por referendo popular.
 
“Como forma de suprir eventuais alegações de deficit de legitimidade da assembleia, entendemos imprescindível condicionar a promulgação da emenda revisional à aprovação em referendo popular, assegurado à população o mais amplo esclarecimento de seu conteúdo”, afirma Gadelha.
 
Serão objeto da revisão constitucional, exclusivamente, os dispositivos dos capítulos da Constituição que tratam dos “Direitos Políticos e dos Partidos Políticos” e do “Poder Legislativo e do Poder Executivo”.
 
“Convém esclarecer que serão respeitadas as limitações ao poder de reforma previstas na Constituição Federal, também conhecidas como cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto secreto, direto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais”, diz o deputado.
 
Tramitação – A PEC deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial de mérito. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos, com apoio de 3/5 dos deputados em cada um deles.
 
 
 
 
Agência Câmara Notícias
 

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