Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Juíza suspende concurso da Universidade Estadual da Paraíba

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, deferiu a liminar nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 0802216-74.2018.8.15.0001 e determinou que Ana Alice Rodrigues Sobreira, presidente da Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual da Paraíba (CPCON), suspenda o certame regido pelo Edital nº 001/2017, até o trânsito em julgado, no prazo de 48 horas. Foi determinada, também, a suspensão do deferimento dos sete recursos apresentados à banca organizadora.

Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada fixou, ainda, multa diária no valor de mil reais, podendo alcançar o patamar de até R$ 50 mil.

De acordo com os autos do MS, a impetrante Layse Medeiros Cavalcanti teria prestado concurso para provimento de cargo proveniente de vaga disponibilizada pela UEPB, através do Edital Normativo nº 001/2017. Nas razões do pedido liminar, alegou que, após a divulgação do resultado final do certame, nove candidatos teriam interposto recurso administrativo junto à banca organizadora, sendo sete recursos providos e dois indeferidos.

Argumentou que não havia previsão no edital e que os recursos foram apresentados de forma incorreta e fora do prazo. Aduziu que teria sofrido prejuízo, pois a classificação do concurso foi alterada e depois da republicação do resultado final autorizado pela presidente da CPCON, a impetrante teria decaído da classificação 114 para a 124ª colocação.

Após a análise dos autos, a magistrada observou que os elementos de provas trazidos ao processo permitiam a concessão da medida liminar. “O edital normativo não previa a interposição de recurso atacando o resultado final do concurso, pelo que, ainda que num exame superficial próprio das medidas de urgência, entendo presente a verossimilhança das alegações da impetrante e, concomitantemente, o fumus boni iuris”, ressaltou.

A juíza verificou, também, que houve a alteração da situação classificatória do certame em face da apresentação dos recursos. “Vislumbro, de mesmo modo, o periculum in mora, diante do fato de referidos recursos recebidos terem alterado a situação classificatória do certame, o qual encontra-se na iminência de expedir lista de convocados, o que prejudicaria a situação da impetrante”, enfatizou.

Com esses fundamentos, Ana Carmem Pereira Jordão deferiu a medida liminar, determinando, por fim, que a presidente da Comissão do Concurso apresente cópia dos processos administrativos números: 00.601/2018; 00.580/2018; 00.6003/2018; 00609/2018; 00611/2018; 00619/2018; 00622/2018, no prazo de 10 dias.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

CMJP 2024

Homenagens movimentam a Câmara de João Pessoa esta semana

EPC-google-maps-e1680606503947

EPC convoca nova lista de candidatos aprovados em concurso

Comerciantes São João de Campina

Começa hoje recadastramento de comerciantes de bebidas da arena show do Parque do Povo

Porto Alegre, Rio grande do sul

Governo do RS dispara alerta para risco de enchentes em municípios da região sul

michellecbf

Michele Ramalho é escolhida para representar federações do Nordeste em conselho da CBF

ulissesok (1)

Ulisses Barbosa passa bem depois de cirurgia e já aguarda alta

ilamiltonsimplicio

Idoso que agrediu menino com golpe de foice é preso em Piancó

zecaporto1

Desembargador determina que Guarabira conceda transporte público a universitários

IMG_8120

Maio Amarelo: João Azevêdo destaca conscientização e rigor nas fiscalizações de trânsito

Corpo de Bombeiros da PB

Corpo de Bombeiros envia equipe para ajudar nas buscas e salvamentos no RS