TRE mantém cassação de vereador de Alagoinha

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O Tribunal Regional Eleitoral negou hoje à tarde a medida cautelar pedindo a suspensão da sentença que condenou o vereador Rafael Francisco da Silva, de Alagoinha, à perda de mandato por captação ilícita de sufrágio. A decisão de primeira instância cassou o mandato do vereador e ainda aplicou a ele uma multa de R$ 5 mil Ufirs. 

 
A defesa do vereador alegou fragilidade nas provas apresentadas. A corte seguiu o parecer de primeira instância e negou a medida cautelar, por unanimidade.
 
Ainda na sessão de hoje, a corte indeferiu o pedido de veiculação de propaganda partidária do PMDB. O pedido foi feito pelo presidente da Comissão Executiva fora do prazo. De acordo com o relator, o pedido foi feito no dia 2 de dezembro de 2011, quando o prazo máximo para apresentação seria o dia 1 de dezembro. A corte deciduiu pela intempestividade do pedido. Por unanimidade. 
 
– O último dia para pedido de inserção no rádio e na televisão é primeiro de dezembro do ano anterior. O pedido do PMDB foi  formulado no dia 2. Estou indeferindo o pedido – declarou o relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, que foi seguido pelos demais colegas.

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