Continua suspensa a concorrência nº 007/2011 destinada à contratação de serviços de limpeza urbana pela Prefeitura de Campina Grande. A suspensão foi determinada, há 20 dias, em cautelar do conselheiro Fernando Catão, presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Ele atendeu, dessa forma, a recomendações de auditores do TCE que apontavam “indícios de irregularidades” no Edital de concorrência cuja abertura estava prevista para os dias 3 ou 6 de janeiro passado.
Segundo relatório do Departamento de Auditoria, Licitações, Contratos e Obras Públicas (Decop) e da Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos (Dilic), órgãos do TCE, a não suspensão do procedimento licitatório poderia acarretar grave prejuízo econômico à Administração e aos licitantes.
“Ante as conclusões do Decop e Dilic e tendo em vista que o Tribunal se encontra em período de recesso, determino que se notifique a autoridade responsável para que suspenda o presente procedimento, facultando-lhe a oportunidade para apresentar esclarecimentos e justificativas acerca das restrições constantes do sobredito relatório”, decidia, na ocasião, o presidente da Corte.
O Edital objetivava a contratação de empresa especializada para execução, pelo menor preço global, dos serviços de manutenção, conservação e limpeza urbana no município.
ACATAMENTO – “Informo a V. Exa. que a licitação sob a modalidade Concorrência nº 007/2011/CEL/SESUMA/PMCG, destinada à execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza urbana nesta Municipalidade, foi suspensa para concorrer noutra oportunidade, após promovidas as sugestões deste TCE, consoante publicação no Diário
Oficial do Estado, edição de 30 de dezembro de 2011”. É este o teor de ofício encaminhado ao conselheiro Fernando Catão pelo secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande, Fábio Leite de
Almeida.
No mesmo documento o secretário informa que fará a remessa de novo texto ao TCE, quando das alterações ou exclusões recomendadas pela Auditoria no referido Edital.